Atendimento gratuito gerou dúvidas que o Conselho visa sanar
Com a publicação da Resolução 1.138/2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF), que estabelece o novo Código de Ética do Médico Veterinário, surgiram questionamentos a respeito da prestação de serviços gratuitos pelos profissionais.
A Lei 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, confere ao CFMV a atribuição de organizar o Código de Deontologia Médico-Veterinária.
O CFMV esclarece que as mudanças no código de ética visam trazer ao médico-veterinário maior responsabilidade pela sua atuação profissional. A versão do código atualmente em vigor prevê, em seu artigo 21, a possibilidade de atendimento gratuito ou valor abaixo do usualmente praticado em casos de pesquisa, ensino ou utilidade pública. O que não significa que não existam limites e critérios para o atendimento gratuito na nova versão que entra em vigor a partir de setembro. Eles estão descritos em artigos presentes em todo o código, e visam evitar a mercantilização do serviço.
Artigo veda ao profissional veicular os preços e as formas de pagamento de seus serviços (Foto: reprodução)
A mudança do novo código vem acompanhada da inserção de um artigo, que veda ao médico-veterinário veicular, em meios de comunicação de massa e em redes sociais, os preços e as formas de pagamento de seus serviços, além de divulgar seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais. A ideia, com isso, é evitar a autopromoção por meio do atendimento gratuito ou pela troca do atendimento sem custos por outros serviços remunerados.
Nos princípios fundamentais, o artigo 5º dá o norte da atuação profissional, defendendo a dignidade profissional, por remuneração condigna, respeito à legislação vigente ou condições de trabalho compatíveis com o exercício ético. No capítulo sobre o comportamento do profissional, artigo 8º, inciso XXIV, consta que é vedado desviar para clínica particular cliente que tenha sido atendido em função assistencial ou em caráter gratuito.
Já no capítulo sobre honorários profissionais, são listadas as condições para atendimento de uma remuneração justa do profissional, que deve considerar, por exemplo, a condição socioeconômica do cliente e o local da prestação dos serviços. Ainda visando evitar ganhos secundários, o código estabelece, no capítulo sobre a relação com o consumidor, que o profissional deve prestar seus serviços sem condicioná-los ao fornecimento de produtos ou serviço, exceto quando estritamente necessário para que a ação se complete.
Na relação com outros médicos-veterinários também é vedado “atrair para si, por qualquer modo, cliente de outro colega, ou praticar quaisquer atos de concorrência desleal”. O atendimento gratuito deve seguir as diretrizes que norteiam o código e o profissional pode ser alvo de denúncia de pessoa física ou de oficio pelo CRMV, no caso de descumprimento ético em sua atuação.
O CFMV aproveita a oportunidade para esclarecer que não tem entre as atribuições listadas na Lei 5.517/68 a responsabilidade de instituir tabelas de honorários ou a defesa de políticas salariais.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.