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NORMAS PARA A IMPORTAÇÃO DE CÃES-GUIA DURANTE OLIMPÍADAS SÃO ESTABELECIDAS PELO MAPA

Por Equipe Cães&Gatos
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Por Equipe Cães&Gatos

O Diário Oficial da União da última sexta-feira (11/03) publicou instrução normativa do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA, Brasília/DF), assinada pela ministra Kátia Abreu, que estabelece os procedimentos para importação de cães-guia que irão acompanhar os atletas dos Jogos Paralímpicos Rio 2016.

A Instrução Normativa nº 4, de 10 de março de 2016, detalha, por exemplo, como deve ser a importação de cães-guias para a companhia dos atletas. Os animais devem estar acompanhados do Certificado Veterinário Internacional, emitido pela autoridade veterinária do País de origem, contendo todas as garantias sanitárias. O cão-guia com mais de três meses de idade deve chegar ao Brasil imunizado contra a raiva, com vacina autorizada pela respectiva autoridade veterinária.

Os produtos para uso próprio do cachorro devem estar acondicionados individualmente em embalagem apropriada, com o nome comercial do produto, nome e endereço do fabricante, identificação do lote e data ou prazo de validade. Esta identificação precisa estar em português, inglês ou espanhol.

O texto esclarece, ainda, quem são as pessoas que devem seguir as orientações do governo brasileiro. São atletas, preparadores técnicos, pessoal médico e paramédicos; dirigentes e pessoal de apoio em geral; árbitros e profissionais antidoping; membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Internacional (CPI); membros dos comitês olímpicos e federações desportivas; membros da World Anti-Doping Agency (Wada) e da Court of Arbitration for Sport (CAS); e observadores credenciados e membros de entidades estrangeiras.

Clique aquipara ler a íntegra da Instrução Normativa nº 4.

Fonte: Ministério da Agricultura, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.

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