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Pets e Curiosidades

Lei do Animal Comunitário é aprovada em primeira discussão na Câmara de Sorocaba (SP)

Por Equipe Cães&Gatos
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Por Equipe Cães&Gatos

Os animais vão ganhar uma nova proteção contra maus-tratos em Sorocaba, interior de São Paulo, a partir da aprovação do Projeto de Lei criado pelo vereador Fernando Dini (MDB). A iniciativa de Dini foi aprovada em primeira discussão na sessão da Câmara, no dia 22 de setembro. A nova legislação traz o conceito de Animais Comunitários, para defender dos maus-tratos, os animais que são criados por diferentes pessoas, normalmente dentro de uma empresa, ou por inúmeros vizinhos pelos bairros da cidade.

A partir da publicação da nova lei, as casinhas e a alimentação oferecidas aos animais por seus responsáveis não poderão mais ser tiradas por outras pessoas que possam se incomodar com a presença do animal. “Há cães tratados por vários vizinhos, por exemplo. Queremos garantir o reconhecimento do animal comunitário para garantir que seus cuidadores possam defender dos terceiros que reprovam a permanência do animal”, explica o vereador. Com a classificação do animal comunitário, ficam garantidas a permanência de abrigo, a oferta de água e alimentos por seus cuidadores, em local previamente autorizado.

Os animais deverão ser identificados com a utilização de microchip ou coleira de identificação (Foto: divulgação)

Os terceiros que, eventualmente, venham a retirar o abrigo ou a alimentação poderão ser responsabilizados por maus-tratos. O Projeto de Lei de Fernando Dini prevê que os responsáveis pelos animais comunitários poderão ser as pessoas que ofertam alimentos ou membros da comunidade com quem o animal tenha estabelecido vínculos de afeto e dependência. Os responsáveis deverão estar dispostos, voluntariamente, a cuidar e respeitar os direitos do animal, além da obrigação de manter a limpeza do local e os cuidados da higiene, saúde, alimentação, vacinação e castração.

As casinhas ou abrigos dos animais voluntários poderão ser colocados em vias públicas, órgãos públicos, escolas ou empresas públicas e privadas, desde que haja a autorização do responsável pelo local ou da autoridade administrativa competente. Jamais poderão ser colocadas de maneira que prejudique a passagem de pedestres ou o trânsito de veículos.  

As casinhas deverão ser identificadas com a expressão “animais comunitários”. Os animais deverão ser identificados com a utilização de microchip ou coleira de identificação, contendo as informações do nome, endereço e contato do cuidador. A forma de identificação jamais poderá causar sofrimento ao animal. O projeto também proíbe que animais silvestres sejam classificados como animais comunitários.

Fonte: AI, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.

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