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Inovação e Mercado

Representante do CFMV fala sobre Telemedicina Veterinária e as mudanças que vieram com ela

Por Equipe Cães&Gatos
telemedicina vet
Por Equipe Cães&Gatos

Quantas foram as mudanças na Medicina Veterinária brasileira que presenciamos nos últimos anos? Boas e não tão agradáveis assim elas aconteceram: avanços tecnológicos que facilitam diagnósticos; o surgimento de novos fármacos e tratamentos voltados para os animais de companhia; novos cursos de graduação em inúmeras universidades, entre tantos outros. A cada novidade, cabe ao médico-veterinário avaliar para, então, decidir o que é melhor para seus pacientes. 

O fato mais recente é a regulamentação da Telemedicina Veterinária, que ocorreu em junho deste ano. Até então, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) não aprovava a prática. Mas, então, o que mudou para que ela fosse aceita? 

O médico-veterinário, conselheiro efetivo do CFMV e relator da Resolução nº 1.465/2022, que institui a Telemedicina Veterinária, Marcelo Weinsteim Teixeira, comenta que a evolução das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) tem proporcionado agilidade e segurança nos mais diversos procedimentos da área de saúde, atualmente conhecidos como telessaúde. “Nessa esteira, temos a realidade da Telemedicina, parte da telessaúde, que prevê diversas modalidades de atendimento a distância, inclusive para a Medicina Veterinária”, revela. 

A chegada da pandemia da COVID-19 trouxe, segundo Teixeira, um novo momento ao tema, no qual se faz necessário o distanciamento entre as pessoas e, dessas, com os ambientes e profissionais de saúde. “Com a crise sanitária e o aumento do uso da Telemedicina, veio a necessidade de regulamentar os atendimentos. No caso da Medicina Veterinária, a Resolução do CFMV nº 1.465/2022 visa assegurar ao médico-veterinário regularmente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a Telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário, até porque o entendimento do CFMV é de que a consulta presencial continua sendo o padrão-ouro. A Telemedicina é uma opção, cabendo a decisão sobre o formato do atendimento exclusivamente ao profissional”, destaca. 

Teixeira conta que, para a efetivação de teleconsulta (uma das modalidades de Telemedicina Veterinária), a Resolução do CFMV exige a Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) presencial e devidamente registrada. “Além disso, a teleconsulta não é permitida nos casos de emergência e urgência. Portanto, como citei anteriormente, o atendimento presencial é o padrão-ouro para a prática dos atos médico veterinários. A resolução assegura ao profissional a autonomia de decisão quanto ao uso da Telemedicina Veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade. O médico-veterinário deverá decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico veterinário por meio da Telemedicina”, explica. 

Como lembrado pelo relator da Resolução nº 1.465/2022, o médico-veterinário lida com um paciente que não fala e das mais diversas espécies animais. Assim, o profissional precisa contar com a comunicação verbal de um responsável legal para relatar o caso e informar sintomas, queixas e comportamentos. “Portanto, definir as modalidades foi uma forma de assegurar práticas éticas, técnicas e legais que dinamizem os atendimentos médicos veterinários remotos, sempre visando a segurança da informação e dos procedimentos médicos”, salienta. 

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(Foto: C&G VF)

Fonte: Redação Cães&Gatos VET FOOD.

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