Iniciativa tem como objetivo reduzir o número de atropelamentos
Há alguns dias, foi oficializado pelo governo federal brasileiro que o País contará com penas mais rígidas no que tange os maus-tratos aos animais. Neste mesmo cenário e afim de especificar uma questão, um novo Projeto de Lei prevê punições para quem atropelar cães e gatos.
A iniciativa proposta pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), tem como objetivo responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente, fazendo com que, ele seja obrigado a dar socorro imediato ao animal atingido.
Segundo o portal Agência Senado, “atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor”.
O PL 4.786/2020 também propõe que a punição poderá ser aumentada se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena é de detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.
“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no País, desestimulando condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, pontuou Jorge Kajuru na justificativa do projeto.
Fonte: Agência Senado, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.