O convívio entre animais de estimação e moradores tem sido objeto de debates e questionamentos frequentes dentro dos condomínios residenciais e comerciais. Enquanto alguns condomínios adotam medidas restritivas em relação à presença de animais, outros buscam encontrar um equilíbrio que respeite tanto os direitos dos tutores quanto o bem-estar coletivo.
Para desvendar as nuances legais, esclarecer os direitos, deveres e conflitos comuns relacionados a esse tema, entrevistamos a Dra. Alessandra Bravo, especialista em Direito Condominial e Direito Animal. Em um bate-papo esclarecedor, a Dra. Alessandra Bravo aborda os aspectos mais relevantes que regem o convívio entre animais e condomínios.
Segundo a profissional, os principais equívocos em relação ao Direito Animal vivenciados nos condomínios residenciais podem incluir a proibição arbitrária de animais de estimação, sem embasamento legal, assim como regras excessivamente restritivas que não levam em conta o bem-estar dos não-humanos. “Muitas vezes, os condomínios tomam medidas que não estão de acordo com a lei, como proibir animais de certas raças ou tamanhos, ou até mesmo proibição total de animais de estimação. No caso de proibir raças, muitos alegam riscos à segurança ou incômodos, sem embasamento científico ou legal. Por exemplo, há casos em que cães de raças consideradas ‘perigosas’ são proibidos arbitrariamente, ignorando inclusive a Lei de cada Estado que veda a proibição de guarda, criação e circulação de animais com base em discriminação de raça, espécie ou porte. No entanto, as restrições devem ser embasadas por motivos legítimos e respeitar o princípio da razoabilidade”, comenta.
Ela também menciona que as principais dúvidas dos condôminos/síndicos em relação à convivência com animais nos condomínios geralmente incluem questões sobre as regras permitidas, responsabilidades e procedimentos para lidar com eventuais problemas ocasionados entre humanos e não-humanos. Isso porque muitos condôminos e síndicos questionam quais são suas responsabilidades e direitos em relação aos animais, como por exemplo, em casos de danos causados por animais, regras de convivência e limitações quanto ao número de animais permitidos por unidade. “Dúvidas de condôminos/síndicos podem ser esclarecidas à luz do Código Civil e da Lei Estadual, refletindo em regras internas do condomínio, que estabelecem direitos e deveres para todos os envolvidos, incluindo regras para a convivência pacífica”, orienta.
Em relação aos maus-tratos, abuso e crueldade que possa ocorrer com algum animal dentro do condomínio, Alessandra declara que a pessoa que agir dessa maneira contra os animais poderá responder criminalmente de acordo com a legislação brasileira de proteção animal, estando sujeita a penalidades que incluem multas, advertências e até mesmo detenção, de acordo com a gravidade do ato. “O Código Penal Brasileiro prevê penas para quem praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais. Um exemplo é a Lei nº 9.605/1998, que estabelece punições para maus tratos a animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Maus-tratos, abuso e crueldade contra animais são tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê penalidades para quem atentar contra a vida, a saúde ou a integridade de animais”, cita.
Quando questionada quais as raças e portes de animais liberados para viver em um apartamento, Alessandra lembra que as principais restrições são determinadas pela legislação estadual e/ou municipal. “No Brasil, não existe legislação federal que restrinja raças ou espécies. Restrições devem estar fundamentadas e embasadas em critérios razoáveis, como por exemplo, animais silvestres dentro de unidades residenciais”, esclarece.
Mas ela lembra que fora do apartamento, nas partes comuns do condomínio, há regras. “O deslocamento com segurança de pets, como cães e gatos, nas dependências dos condomínios e o recolhimento dos dejetos devem ser realizados pelo tutor do animal e não pelos funcionários do condomínio, assim como a obrigatoriedade do uso de guias curtas e coleiras. A proibição de andar no elevador ou carregar o animal no colo é considerada constrangimento ilegal e para o animal, pode configurar maus-tratos”.
Fonte: Abravo Advocacia, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
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