Uma importante vitória foi conquistada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul (CRMV-RS) em ação civil pública que discutia a necessidade de registro de professores de disciplinas médico-veterinárias em instituições de ensino superior. A Justiça decidiu que os docentes que lecionam matérias teóricas e práticas específicas da Medicina Veterinária, bem como aqueles responsáveis por laboratórios e seções ligadas à área, devem ser registrados no órgão de classe, conforme estabelece a Lei nº 5.517/68.
A decisão reforça que o exercício de atividades práticas e de supervisão em disciplinas diretamente vinculadas à Medicina Veterinária são atos privativos da profissão. Assim, o registro junto ao CRMV-RS é indispensável para garantir a fiscalização e a qualidade das práticas desenvolvidas no ensino superior.
O CRMV-RS destacou que esta decisão é uma conquista para toda a classe, uma vez que valoriza e assegura o cumprimento das normas legais que regulamentam a profissão e fortalecem a formação de futuros médicos-veterinários.
Fonte: CRMV-RS, adaptado pela Equipe Cães e Gatos.
FAQ
Qual foi a decisão da Justiça?
A Justiça decidiu que os docentes que lecionam matérias teóricas e práticas específicas da Medicina Veterinária, bem como aqueles responsáveis por laboratórios e seções ligadas à área, devem ser registrados no órgão de classe, conforme estabelece a Lei nº 5.517/68.
Quem é responsável pela fiscalização e orientação?
Cabe ao CRMV-RS a fiscalização e orientação sobre as praticas veterinárias no estado.
Qual foi o posicionamento do CRMV-RS?
O CRMV-RS destacou que esta decisão é uma conquista para toda a classe, uma vez que valoriza e assegura o cumprimento das normas legais que regulamentam a profissão e fortalecem a formação de futuros médicos-veterinários.
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