Muitos paulistas aproveitam os finais de semana e feriados prolongados para viajarem na companhia de seus animais de estimação. Para não causar problemas aos demais passageiros, e, também, garantir a segurança do transporte, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo (Artesp, São Paulo/SP) possui regras para quem embarca com pets nos ônibus intermunicipais no Estado de São Paulo.
Diariamente, são realizadas cinco mil viagens interestaduais de ônibus no Estado. Como, em cada viagem, é possível levar até dois animais, 10 mil pets podem ocupar assentos, desde que sejam, devidamente, acondicionados, segundo a Artesp.
Animal deverá ocupar um assento ao lado do tutor (Foto: reprodução)
Para isso, os tutores devem seguir as regras que visam segurança, higiene, determinadas em uma portaria de 2012. Entre as regras, consta que o animal deve ter, no máximo, 8kg de peso e deve estar acondicionado em recipiente apropriado para o transporte, isento de dejetos, água e alimentos. Esse recipiente deve ser feito de fibra de vidro ou material similar resistente, à prova de vazamentos com dimensão máxima de 41 x 36 x 33 centímetros. Nas paradas do ônibus, o proprietário deve providenciar a higienização do contêiner com o animal.
Uma passagem para o animal deve ser comprada e ele deverá ocupar um assento ao lado do dono. A única exceção é feita aos cães-guia, pois é direito do deficiente visual viajar com seu cão-guia independentemente do peso e do pagamento de tarifa. Esses animais devem ser transportados entre as pernas de seu dono.
É proibido transportar animal que possua restrições devido à espécie, tamanho, ferocidade, ou caráter peçonhento e que comprometam a segurança dos demais passageiros. Também pode-se levar animal vivo e de pequeno porte, desde que seja apresentado, no ato do embarque, de atestado sanitário emitido até três dias antes da viagem, por veterinário registrado, comprovando a saúde do animal e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelos órgãos públicos; o atestado também deve comprovar imunização antirrábica; no caso de animais silvestres, da fauna brasileira ou exótica, é necessário que seja apresentada autorização de trânsito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama, Brasília/DF).
As regras completas para a viagem intermunicipal de ônibus com animais estão na portaria nº 15 da Artesp, de 2012.
Fonte: CRMV-SP, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.