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PRESIDENTE DO CFMV APONTA ALTERAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DO VETERINÁRIO

Por Equipe Cães&Gatos
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Cláudia Guimarães, da redação

claudia@ciasullieditores.com.br

Uma ferramenta essencial que visa orientar profissionais e empresas sobre os valores morais e éticos. Este é o Código de Ética profissional, que serve para atender às necessidades da categoria representada. A partir do dia 09 de setembro, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF) vigorou o novo Código de Ética do Médico-Veterinário.

Sobre isso, o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, explica algumas questões para a C&G VF. Arruda conta que conceitos de Saúde Única e bem-estar animal não eram abordados na versão anterior do documento e, agora, foram adicionados. “Os dois temas traduzem aspectos importantes que sempre nortearam o trabalho do médico-veterinário e que, recentemente, têm ganhado grande importância na profissão. Vimos a necessidade de evidenciar essas concepções no Código de Ética, ressaltando a Saúde Única na nova versão do juramento profissional, e incluindo, no Capítulo sobre os Princípios Fundamentais da profissão, artigos que destacam o dever do profissional com o bem-estar animal”, explana.

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Presidente menciona que, para evitar problemas deinterpretação, foi retirado o artigo que vedava aomédico-veterinário a prestação de serviçosgratuitos (Foto: divulgação)

Agora, também é vedado indicar estabelecimento para compra ou manipulação do medicamento prescrito. Segundo Arruda, o objetivo da inclusão desse artigo é evitar que profissionais prescrevam remédios com a intenção de obter vantagens pessoais ou econômicas, por exemplo, ou algum outro tipo de benefício. “Assim, o veterinário terá de ter como prioridade a saúde do animal e o cliente terá mais liberdade para selecionar o estabelecimento de sua preferência”, expõe.

Com o novo Código de Ética, os profissionais da Medicina Veterinária devem estar mais atentos, também, porque podem ser responsabilizados quando deixarem de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos órgãos ou entidades públicas. “A alteração buscou reduzir as irregularidades em estabelecimentos médico-veterinários, abrangendo mais situações. Na versão anterior do documento, eram mencionadas apenas as normas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Agora, o texto deixa claro o dever do profissional também para com outros órgãos e entidades públicas”, conta.

O presidente menciona que, para evitar problemas de interpretação, foi retirado o artigo que vedava ao médico-veterinário a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo dos usualmente praticados, exceto em caso de pesquisa, ensino ou utilidade pública. “A versão anterior já permitia o atendimento gratuito nos casos de pesquisa e ensino, mas havia confusão a respeito dos casos que se encaixavam na categoria de utilidade pública, um título que não se usa mais. Então, optamos por retirar o artigo e evitar que o serviço gratuito seja usado de má-fé”.

Passa a ser vedado ao médico-veterinário veicular em meios de comunicação de massa e redes sociais os preços e formas de pagamento de seus serviços, assim como divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais. Conforme explicado por Arruda, essas proibições procuram evitar formas de concorrência desleal entre os profissionais, assim como valorizar a profissão.

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Profissionais agora também serão obrigados aassinar contratos de prestação de responsabilidadetécnica (Foto: reprodução)

O médico-veterinário agora não tem a possibilidade mais de reter um paciente como garantia de pagamento. “Essa demanda veio dos conselhos regionais. Ressaltamos que essa prática é condenável e recomendamos aos profissionais usar os meios legais disponíveis para garantir o pagamento pelo seu serviço”, adiciona.

Visando valorizar a profissão ao alimentar o espírito de respeito entre colegas de profissão e evitar relações profissionais baseadas somente no corporativismo e na concorrência, passa a ser vedado ao médico-veterinário deixar de atender com cortesia colegas que necessitem de orientação na sua área de competência. Os profissionais agora também serão obrigados a assinar contratos de prestação de responsabilidade técnica. “A inclusão desse item garante que o veterinário sempre considere o compromisso que o contrato de responsabilidade técnica representa. Ao assumir um contrato dessa natureza, o profissional deve estar empenhado de suas funções, sob pena de responder eticamente por eventuais falhas”, discorre Arruda.

Com o atual documento, o clínico será responsabilizado por praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência e a negligência, conforme conta o presidente. “Antes, essas três situações eram englobadas por um único inciso. Elas foram separadas com o objetivo de definir a responsabilidade do profissional de acordo com o que caracteriza a falta em questão, já que a interpretação jurídica de cada uma é diferente”. E, ainda, caso o profissional atribua seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que podem ser evitadas, o veterinário também será responsabilizado, com o acréscimo do trecho ‘mesmo quando solicitadas pelo cliente’. “O acréscimo desse trecho tem o objetivo de superar o conceito equivocado de que o cliente está sempre com a razão, já que, muitas vezes, o pedido do cliente vai contra a ética e a legalidade”, finaliza.

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