O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF) divulgou o novo Código de Ética do Médico Veterinário, versão atualizada do documento que norteia a conduta dos profissionais. A Resolução nº 1138, que aprova as normas, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (25/01). O texto é resultado de dois anos de trabalho em conjunto com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV’s) e de consultas à sociedade e passa a valer a partir de 09 de setembro deste ano. A versão atualmente em vigor é de 2002.
O presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, destaca a preocupação da entidade em acompanhar as evoluções em curso. “Se nós estivermos nos atualizando constantemente, acompanhando a evolução do tempo, a modernidade e contemplando novas situações no nosso código de ética, nós estamos acompanhando passo a passo tudo aquilo que ocorre na sociedade, e não nos encontraremos defasados em situações de mudanças da própria sociedade”, afirma Arruda.
Conceitos de Saúde Única e Bem-estar agora embasam o novo documento (Foto: reprodução)
O novo código, explica o conselheiro do CFMV e presidente da comissão que analisou o Código de Ética, Nordman Wall Barbosa, visa mudanças estruturais no sentido da responsabilidade profissional, de forma a evitar a negligência, imprudência e imperícia no comportamento. “Com o novo código é mostrado que a vida pessoal pode refletir no seu profissional e vice-versa, o que antes não estava tão claro”, ressalta Barbosa.
Os dois conceitos de Saúde Única e Bem-estar ainda não haviam sido abordados na versão anterior do código e agora embasam o novo documento. Outras mudanças em relação à versão anterior do código buscam evitar indicações que impliquem vantagens aos profissionais. A partir de agora é vedado ao médico-veterinário indicar estabelecimento para compra ou manipulação do medicamento prescrito.
Passa também a ser vedado ao médico-veterinário veicular em meios de comunicação de massa e redes sociais os preços e formas de pagamento de seus serviços. A ideia é que o valor do serviço não seja usado de forma distorcida para atrair clientes por um valor mais baixo. Foi acrescentado, também, um artigo que veda a divulgação de serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
Outros artigos foram alterados para abranger mais situações, como, por exemplo, o descumprimento de normas de órgãos ou entidades públicas que o profissional deve cumprir. Antes, eram citadas apenas normas dos CRMV’s. A alteração de artigos também buscou reduzir as irregularidades em estabelecimentos médico-veterinários. Clique aqui para acessar a Resolução nº 1138.
Fonte: AI, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.