Proteger os trabalhadores contra doenças às quais esses estão mais expostos em decorrência de sua área de atuação. Esse é o objetivo da vacinação que deve ser seguida à risca pelos veterinários. Além de imunizar os animais de estimação em sua rotina clínica, o profissional, de acordo com sua atividade e a forma de transmissão das enfermidades, pode ser o veículo de transmissão dos agentes infecciosos.
A Norma Regulamentadora 32 (NR 32), do Ministério do Trabalho e Emprego, determina a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar todas as vacinas registradas no País que possam, segundo critérios de exposição a riscos, estar indicadas para o trabalhador e estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Para os profissionais da saúde, o Ministério da Saúde, por meio dos Centros de Referência em Imunobiológicos Especiais (Cries), oferece as seguintes vacinas: hepatite B, varicela e influenza (gripe). Basta comparecer a uma Unidade de Saúde e apresentar a Carteira Profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do seu Estado (CRMV).
Devido à alta exposição, médicos-veterinários também devem ser imunizados com as vacinas contra a Raiva, com reforço anual, após testagem de anticorpos; antitetânica, com doses de reforço a cada 10 anos; e Febre Amarela, dose única para pessoa que se imunizou depois dos cinco anos de idade.
Fonte: CRMV-RJ, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.