Buscar na cães e gatos

Pesquisar
Close this search box.
- PUBLICIDADE -
Pets e Curiosidades, Destaques

Acumuladores de animais devem receber ajuda psicológica e informações sobre Saúde Pública

Por Equipe Cães&Gatos
Por Equipe Cães&Gatos

Cláudia Guimarães, em casa

claudia@ciasullieditores.com.br

Após ter conhecimento sobre uma residência que abrigava 52 felinos, causando incômodo a outros condôminos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que mãe e filho deverão limitar em cinco o número de gatos que criam em um apartamento. Segundo os vizinhos, o mau cheiro das fezes e da urina dos bichanos invadia o corredor e os elevadores do bloco residencial.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a quantidade de animais foi descoberta em inspeção realizada pela Vigilância Sanitária com a presença de um oficial de justiça. Os animais se espalhavam pelas estantes da sala, armários de cozinha e até em um vão do teto do apartamento. 

Além de reduzir a quantidade de gatos, com o excedente encaminhado a instituições acolhedoras, o morador foi obrigado, em juízo, a comprovar vacinação em seus animais que, em caso de descumprimento, a multa poderá chegar a R$10 mil, além de faxinas em seu apartamento que, em caso de descumprimento, a multa poderá ser de até R$8 mil.

Além do incômodo aos vizinhos desta residência, a situação pode, também, ser prejudicial aos próprios animais. A médica-veterinária, especialista em clínica e cirurgia de cães e gatos, Evelynne Hildegard Marques de Melo, relata que um ponto de partida para identificar mal-estar a um animal é conhecer o comportamento natural da espécie e observar as interferências para que ele exerça sua naturalidade. “Para além disso, privar um animal de seu alimento e água, manter animal adoecido sem assistência médico-curativa, manter animal sem as devidas profilaxias de doenças, impedir de ter locomoção por manutenção em espaços físicos super lotados de outros animais (da mesma espécie ou com outras espécies) e transportá-los em situações que impeçam sua locomoção em gaiolas apertadas se configuram mal-estar animal”, descreve.

Resumindo, o médico-veterinário e professor da Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas), Philipi Coutinho de Souza, declara: “Basicamente, mal-estar animal é a ausência de pelo menos uma das cinco liberdades que caracterizam o bem-estar animal: estar livre de fome e sede; estar livre de desconforto; estar livre de dores ou injúrias; ter liberdade para expressar seu comportamento natural de acordo com a espécie; estar livre de medo e estresse”.

Convívio aglomerado de animais pode gerar desde doenças transmissíveis e até conflitos sociais entre eles (Foto: reprodução)

Segundo Evelynne, os prejuízos oriundos do acúmulo de animais em residências vêm em consequência dos modos de manutenção destes animais pelas pessoas: “Como, por exemplo, deficiências na higienização do ambiente físico onde os animais se encontram, inadequação no destino das fezes e urina, manutenção de animais sem as profilaxias de doenças (como vermifugação e vacinação), manutenção de animais doentes junto com animais saudáveis e a facilitação em gerar situações que extrapolem doenças dos animais às pessoas do convívio, como é o caso de inúmeras zoonoses”, explica.

Souza complementa afirmando que, em relação aos animais, o convívio mútuo em excesso, ou seja, em aglomeração, além de gerar desde doenças transmissíveis, pode resultar até conflitos sociais entre eles. “Merecemos falar sobre os gatos principalmente, onde a disputa por posições sociais dentro de um grupo pode levar a sérios problemas de saúde física e emocional. O mesmo vale para os humanos, que podem estar expostos a doenças, agressões físicas e, principalmente, danos emocionais ao se ver diante de determinadas situações onde não apresente condições para resolvê-la de forma independente”, frisa.

Lei x localização. Apesar de ter sido definida essa sentença baseada na legislação do município onde ocorreu o fato dos 52 gatos em um apartamento, Evelynne aponta que Estados e municípios no Brasil têm independência legislativa sobre este assunto. “Há município, por exemplo como Maceió (AL), que a lei municipal definiu em 10 animais (entre cães e gatos) o limite a ser mantido em residência. A partir de 10 animais fica configurado o número mínimo que caracteriza uma criação comercial e, desta forma, passível de fiscalizações e rigores pertinentes”, revela. Para Philipi de Souza, com a falta de uma legislação brasileira, o que resta é um bom senso dos responsáveis em manter um número de animais que não interfira em suas qualidades de vida e muito menos da vizinhança.

Para ela, a importância das regras na sociedade sempre é em torno da manutenção da boa convivência. “No caso da criação de animais em domicilio, basta um animal com inadequação de cuidados humano para que se instale problemas sanitários e de bem-estar ao próprio animal. Neste momento, devemos lembrar que os animais são totalmente dependentes das pessoas para a manutenção de seus cuidados e, sobretudo, é o que garantirá profilaxia zoonótica. Há países, como Alemanha, onde se definiu em lei a área útil (m²) para definir o número de cães e gatos permitidos nas residências”, exemplifica.

Em sua maioria, acumuladores são pessoas de baixa renda, principalmente mulheres, que recolhem animais compulsivamente, mantendo-os em locais inadequados (Foto: reprodução)

Transtorno de Acumulação de Animais. A médica-veterinária afirma que se considera “acumulador de animais” o indivíduo que mantém dezenas ou centenas de animais em condições inadequadas e não percebe isso como um problema. “De modo geral, são pessoas que adquirem muitos objetos ou animais sem um propósito aparente, perdem a noção de espaço, expressam descuido pessoal e com as coisas ou animais que acumula, sendo considerado um evento complexo de difícil aceitação social”, salienta.

Como esclarece Souza, esse distúrbio faz com que os acumuladores não enxerguem e não reconheçam as situações onde os animais se encontram: “Eles não consideram a situação como de sofrimento iminente”, destaca.

Em contrapartida, quando questionada sobre se uma pessoa que possui 10 animais, mas todos em condições adequadas de saúde e bem-estar, em amplo espaço, ainda é considerada uma acumuladora, Evelynne responde: “Não necessariamente”. De acordo com a profissional, do ponto de vista dos trabalhos publicados pelos estudiosos de psicologia e psiquiatria, o acumulador compulsivo tem uma síndrome (um conjunto de problemas) que são: descuido com a saúde dos animais ou das coisas que acumula, mantem ambiente em muita sujeira e descuido pessoal. “São pessoas que vivem exclusão social de alguma forma, que estão excluídas de suas famílias, não têm uma ocupação e nem renda formal, sobrevivem de doações e não têm condições financeiras de manter a quantidade de animais que acumula”, acrescenta.

Para o veterinário Philipi de Souza, nessa situação descrita acima, a pessoa não deve ser considerada acumuladora: “Pois o acumulador mantém os animais em condições extremamente precárias, mas tendo consigo que aquilo é bom e que ele está fazendo o bem para aqueles animais”.

Educação ambiental. No Brasil, como mencionado por Evelynne, já há um consenso de que há mais animais “nas ruas” do que animais “de rua”. “Isso foi apresentado durante reunião dos conselhos na câmara dos deputados, em Brasília, em 2018. É típico do modo como o brasileiro cria esses animais: modo semidomiciliado e/ou com livre acesso à rua. De fato, há pessoas que não compreende isso e, logo que identificam um cão ou um gato solto nas vias públicas, tem o desejo de abrigar em sua casa, considerando-o um animal abandonado. Mas também há estudos mostrando que cães e gatos de vida livre possuem menores chances de desenvolver doenças graves do que se mantidos em confinamento de abrigos”, aponta.

Neste sentido, em sua visão, as campanhas educativas colaboram muito. “Há poucos esforços voltados à educação ambiental sobre cuidados com cães e gatos, apesar da grande quantidade de pesquisas acadêmicas apontando esta necessidade. Neste sentido, demos destaque a um Projeto de Lei (PL) federal (6251/2019) com objetivo de democratizar informações básicas aos cidadãos com vistas a uma segurança sanitária e de bem-estar animal. A Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), mantem um Projeto de Extensão – @petcidadao –, onde, diariamente, são esclarecidos temas sobre cuidados básicos com cães e gatos”, compartilha.

Estudos mostram que cães e gatos de vida livre possuem menores chances de desenvolver doenças graves do que se mantidos em confinamento de abrigo (Foto: reprodução)

Já Souza defende que, como a acumulação é reconhecida como uma doença psicológica, provavelmente advinda de um tipo de transtorno obsessivo compulsivo (TOC), apenas a educação ambiental não é suficientemente robusta para controlar ou minimamente conscientizar pessoas com tendências a este distúrbio. “Ao meu ver, é necessária maior atuação dos profissionais da saúde mental em serviços públicos, principalmente, a fim de identificar e tratar rapidamente estas pessoas”, considera.

A veterinária Evelynne complementa dizendo que, além da educação ambiental e amparo psicológico, também é necessário o controle reprodutivo de cães e gatos. “Pois, no Brasil, a política pública federal da castração ainda não atingiu sua eficácia. Afinal, o nascimento de cães e gatos e a liberdade do abandono são ‘gatilhos’ para pessoas que gostam, levá-los para casa”, incrementa.

Philipi de Souza reforça que a sociedade não deve ter nenhum tipo de preconceito com estes acumuladores. “Isso porque não se trata de uma pessoa mentalmente íntegra e, sim, de um indivíduo que sofre de uma doença psicológica, cuja principal manifestação é o acúmulo de animais. É preciso ter em mente que isso não será resolvido pela polícia, ou por ONGs e protetores que, simplesmente, retiram os animais daquele ambiente. É claro que se preocupar com a saúde dos animais que ali se encontram é fundamental e prioritária, mas é preciso envolver o acumulador no contexto como um todo e encontrar maneiras para que o mesmo receba um tratamento digno e que permita sua reabilitação e íntegra inserção na sociedade”, opina.

Evelynne menciona que, no Brasil, há poucos estudos abordando a temática de acumuladores de animais, sendo esse o fator que motivou uma pesquisa em Maceió (AL). “Essas pessoas são conceituadas popularmente como meros ‘apaixonados por cães e gatos’, no entanto, se trata de transtorno mental e com sérios impactos na Saúde Única, que é a interação entre saúde animal, saúde humana e saúde ambiental”, discorre.

Então, em Maceió, foi realizado um inquérito epidemiológico com 400 pessoas criadoras de cães e gatos, que revelou que (72,75%) costumavam abrigar animais das ruas em sua residência. “Foi observado presença de acumuladores de gatos em residência, mantendo entre 10 e 75 animais. E evidenciou, também, uma criação em deficiência de orientação médico-veterinária. Dentre as justificativas para os acumuladores não levarem seus animais ao veterinário, estavam: não tinham condições financeiras, não viam necessidade e não levavam porque não pretendiam permanecer com o animal”, elenca.

Dentre os acumuladores de animais, Evelynne conta que foi possível observar que a maioria não tem ocupação formal. “O desconforto emocional ao falar sobre o número de animais acumulados foi uma constante entre os entrevistados. Os acumuladores de animais são uma população que necessita de intervenção multidisciplinar para tratamento desse transtorno e orientação sobre zoonoses”, argumenta.