O ano de 2024 traz consigo debates intensos no Congresso Nacional, onde uma grande reforma do Código Civil está em pauta. Após 20 anos de vigência da lei, a comunidade jurídica se mobiliza para identificar os avanços necessários, resultando em um projeto de mudanças ousado que será entregue ao Legislativo.
Entre os pontos em destaque, está a importância atribuída pets, no contexto do Direito de Família. De acordo com a proposta do artigo 1.510-H, mesmo em casos de separação, é sugerido que as pessoas dividam igualmente o convívio e as responsabilidades financeiras em relação aos filhos e aos animais de estimação. Uma nova redação para o artigo 1.703 também propõe que as despesas com os animais de estimação sejam divididas proporcionalmente entre os tutores.
A advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, Laura Brito, não deseja entrar em um debate sobre a inclusão dos animais domésticos no Direito de Família, equiparando-os quase que aos filhos. “Mas, trata-se de uma questão delicada, especialmente em um contexto onde crianças, muitas vezes, enfrentam dificuldades para obter pensão e cuidados compartilhados por seus pais”, comenta.
Segundo ela, o ponto a ser debatido é a seriedade necessária ao decidir ter um animal de estimação quando não se está em uma relação familiar. “Anteriormente, era comum presentear os namorados com bichos de pelúcia, porém, com o crescimento da cultura ‘pet friendly’, tornou-se cada vez mais frequente presentear com um cão desejado ou decidir, antes mesmo de dividir o mesmo teto, compartilhar a responsabilidade como ‘mãe e pai de pet’”, observa.
Segundo a advogada, ainda que as propostas para a reforma do Código Civil tratem da partilha de cuidados e gastos na dissolução do casamento, não há dúvidas de que essa discussão se estenderá para outras relações em que as partes decidiram ter um pet juntos. “O compromisso de namoro é meramente social, mas, com um animal de estimação em jogo, as responsabilidades podem durar por toda a vida do animal”, salienta.
A responsabilidade de ser “pai e mãe de pet”, como mencionado pela profissional, pode ser crucial para definir uma relação como união estável. “Por isso, as decisões que envolvem a acolhida de um pet na família ou em uma relação de namoro devem ser tomadas com muita cautela, pois a responsabilidade, inclusive jurídica, pode se prolongar por muito tempo”, reforça.
A especialista ainda enfatiza que é preciso lembrar, mais do que nunca, que animal de estimação não é criança, mas também não é brinquedo.
Fonte: Laura Brito Advocacia, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
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