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Inovação e Mercado

ANIMAIS DE LABORATÓRIO DEVEM RECEBER ACOMPANHAMENTO MÉDICO-VETERINÁRIO

Por Equipe Cães&Gatos
Por Equipe Cães&Gatos

Os testes em animais são, hoje, fundamentais para a prevenção e a busca de tratamentos de doenças como leishmaniose, doença de Chagas, toxoplasmose e malária, além do desenvolvimento e do controle de vacinas. Nos procedimentos em que o uso de animais não é indispensável, os cientistas optam por alternativas como testes in vitro e modelos computacionais.

A Resolução Normativa nº 6 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) determina que as instalações animais tenham um Responsável Técnico (RT) que seja médico-veterinário com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). 

A função desse profissional, de acordo com a norma, é assistir aos animais em ações voltadas para o bem-estar e cuidados veterinários. Esse profissional pode atuar, também, como médico-veterinário de projetos de pesquisa aprovados pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) de sua instituição, desde que habilitado nas especialidades apresentadas.  

Os procedimentos são regulados pela Lei nº 11.794, que prevê as ocasiões em que os animais terão de passar por sedação, analgesia ou anestesia ou, ainda, ser submetidos à eutanásia. A Lei nº 5.517, que regulamenta a profissão do médico-veterinário, também determina que é competência privativa desse profissional a prática clínica em todas as suas modalidades, o que inclui muitos dos procedimentos realizados na experimentação animal, como a cirurgia e a eutanásia, embora nesses casos não seja necessário que o médico-veterinário seja o responsável técnico da instalação.

A RT lembra que a presença do médico-veterinário nas instalações animais é a garantia de bem-estar dos animais submetidos aos procedimentos, como, por exemplo, de anestesia e analgesia, que preservam os animais da dor e do sofrimento.

Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.