O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Lei 15.046, de 2024). Essa ferramenta terá os objetivos de facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, proporcionar mais segurança em transações de compra e venda e combater maus-tratos. A União será responsável por implementar e gerir o Cadastro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de “entretenimento”, como os utilizados em exposições e eventos. Segundo a justificativa do Executivo para o veto, a inclusão dessa categoria “destoa” do escopo geral da proposta e de sua aplicação.
“Essa medida, praticada em vários países, garante inúmeros benefícios. Possibilita o controle sanitário dos animais por parte do poder público, por meio do registro de vacinas e demais cuidados à saúde, o que traz segurança a toda a população”, destacou o senador Mecias de Jesus.
De acordo com o texto da lei, o Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento. Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.
Fonte: Agência Senado, adaptado pela Equipe Cães e Gatos.
FAQ
Qual o objetivo deste Cadastro?
Essa ferramenta terá os objetivos de facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, proporcionar mais segurança em transações de compra e venda e combater maus-tratos.
Quais informações serão utilizadas?
O Cadastro deve reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.
Quem será responsável pelos cadastros?
Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União.
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