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Campanha Abril Laranja mostra a importância de denunciar maus-tratos a animais

Por Equipe Cães&Gatos
abril laranja
Por Equipe Cães&Gatos

Cláudia Guimarães, da redação

claudia@ciasullieditores.com.br

Cuidar e proteger os animais de companhia são comportamentos quase óbvios dos seres humanos e, de fato, o que deveria ser feito com os animais que possuem uma casa e, também, com os que vivem nas ruas. No entanto, ainda existem pessoas que maltratam os pets e, por isso, neste mês, é realizada a campanha Abril Laranja, que reforça a importância da prevenção contra a crueldade animal.

A campanha foi criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals, em inglês), em 2006 e, desde então, vem ganhando espaço e força em muitos países.

A médica-veterinária Adriana Ribeiro de Araujo, que fez parte do Programa Afromentor, como mentora da área Medicina Veterinária Legal, lembra que segundo a Resolução nº 1236, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), maus-tratos são ações e até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessário aos animais. “Já crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou contínua e abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo atos caracterizados como abuso sexual”, explica.

Tendo em mente que os animais são seres sencientes, ou seja, possuem sentimentos e sensibilidades tanto quanto nós, humanos, situações de crueldade podem resultar em mudança no comportamento, conforme comentado por Adriana: “Por exemplo, um cão que demonstra medo de um membro de sua família, agressão ou submissão excessiva ou alívio quando separado deste mesmo membro da família pode ser sinal de que há algo errado”.

O tutor do animal, bem como todas as pessoas, devem garantir o bem-estar ao mesmo. “O bem-estar é uma ciência que envolve não apenas a condição física, como, também, o estado psicológico e a possibilidade de o animal poder expressar o seu comportamento natural. Esta ciência refere-se à característica do animal individual e não a algo proporcionado pelo homem, porém, acredita-se que o bem-estar pode melhorar como resultado de algo que lhe seja fornecido”, discorre a veterinária.

Segundo a profissional, na avaliação do bem-estar animal, são descritas as cinco liberdades (livres da sede, fome e má nutrição; do desconforto; da dor, injúrias e doenças; livres para expressar seu comportamento normal; e do medo e estresse) aceitas internacionalmente utilizadas em várias espécies.

O bem-estar é uma ciência que envolve não apenas a condição física, como, também, o estado psicológico do animal (Foto: reprodução)

As cinco liberdades

Livre de fome, sede e má nutrição: Uma das mais essenciais das cinco, Adriana lembra que os pets precisam ter acesso a alimentos de boa qualidade e água limpa e fresca. Ainda sobre esse tópico, a profissional frisa que a frequência com que a comida e a água são fornecidas também é importante, de acordo com o porte e a espécie.

Livre de desconforto: Encontrar animais sem um local apropriado para se proteger das interpéries (calor, chuva, frio e vento), acorrentados em ambientes de tamanhos reduzidos que impossibilitem o animal de se locomover. “O ideal é que eles tenham um local estável, seguro, confortável e limpo para o descanso ”, comenta.

Livre de dor, injúria e doenças: “Todos os animais devem ter o direito a um protocolo vacinal, antiparasitário, assistência veterinária. A relevância desta liberdade garante não apenas o bem-estar, como previne as zoonoses (doenças transmitidas dos animais para os humanos)”, diz.

Livre para expressar o seu comportamento natural: Animais precisam viver de uma maneira que respeite suas peculiaridades, inerentes às espécies. A ausência desta liberdade gera estereotipias (comportamentos repetitivos oriundos do estresse). “Irei citar algumas como: correr atrás do próprio rabo, lamber as patas compulsivamente e latir incessantemente. Não se deve privá-los, também, de ter um espaço para correr, brincar, desgastar suas garras, de latir ou expressar seus sentimentos. Por exemplo: cortando a cauda, a orelha, arrancando as unhas, removendo as cordas vocais dos animais. Estes atos são criminosos que não podem ser incentivados”, salienta.

Livre de medo e estresse: “Eles são seres sencientes (são capazes de sentir medo, alegria, curiosidade, surpresa,  tristeza, saudade, raiva, amor e estresse) assim como nós. Animais criados com atenção, responsabilidade, respeito, carinho e amor faz com que não demonstrem medo ou outros sentimentos negativos para com seu guardião e/ou seus semelhantes”, indica Adriana.

Campanha “Abril Laranja” foi criada em 2006 e, desde então, vem ganhando espaço e força em muitos países (Foto: reprodução)

Portanto, caso alguém presencie uma situação de crueldade contra animais, é preciso denunciar. “As denúncias podem ser feitas no CRMV de forma presencial, telefônica ou por e-mail.  Para maior efetividade, é extremamente importante que elas sejam embasadas com provas físicas do delito, como fotos, vídeos ou testemunhas, com intuito de realizar o encaminhamento ao Ministério Público ou Delegacia. Leve impressa, também, a lei 14064/20, uma vez que há policiais que não possuem ciência do conteúdo desta lei. Assim como o do art.319 do Código Penal, que diz respeito à punição do servidor público por prevaricação”, sugere.

A veterinária declara que este artigo é sobre quando o policial ou delegado deixa de agir ou retarda de forma intencional o ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. “Caso isso aconteça, a pessoa deve se dirigir ao Ministério Público ou à corregedoria da Polícia Civil. A pena é detenção de três meses a um ano de multa”, cita.

Outros canais de denúncia são: ONG’s, Polícia Militar Ambiental, Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA). “Evite publicar fotos e vídeos na internet com o intuito de que, desta forma, a polícia entrará em ação de forma imediatista. Este tipo de comportamento costuma atrapalhar o trabalho da polícia, no momento de rastrear o local onde ocorreu o crime. Além de chamar atenção do agressor, que pode voltar à cena do crime e alterá-la, dificultando ainda mais um meio de encontrá-lo”, destaca. 

Na visão da profissional, é importante denunciar, pois, a cada boletim de ocorrência emitido, a polícia terá condições de mapear as regiões afetadas e tomar as devidas providências. “Numa família multiespécie, por exemplo, não é incomum ocorrer atos de violência contra a integridade física, psicológica da mulher e de crianças. Muitas das vezes, os animais são vistos como ‘sentinelas’ daquele ciclo de violência. É o primeiro a sofrer os primeiros ataques, onde o agressor (na maioria das vezes, do sexo masculino) intimida as vítimas vulneráveis (animais, mulheres, idosos, crianças) de diversas formas: físicas, psicológicas, verbais, criando sensações por parte das vítimas de medo, submissão e agressividade, podendo virem a óbito. O assunto é de tamanha importância que o Federal Bureal of investigation (FBI), a polícia americana, possui um banco de dados de pessoas fichadas por praticar crueldade aos animais, pois é comprovada a correlação de que se mostram potencialmente homicidas. Seria fantástico se esse sistema pudesse ser aplicado em território brasileiro também”, opina.

Adriana observa que o Brasil é o maior País da América Latina em extensão e que mais sanciona leis. “Focando especificamente na proteção da fauna, a relevância em fazer com que sejam mais evidenciadas em forma de campanhas de conscientização à sociedade; capacitação de agentes e delegados para facilitar os atendimentos e investigações em casos de abandono e maus-tratos. Com ações como esta, o policial terá condições de qualificar a queixa, registrar e fazer com que a investigação prossiga, pois, infelizmente, ainda existem casos de resistência por parte de algumas delegacias em registrar casos deste tipo. Daí a importância da capacitação em Direito Animal”, salienta. 

Vale lembrar que, no Brasil, maltratar um animal é crime previsto em lei. “No ano de 2020, foi sancionada a lei 14064/20, mais conhecida como Lei Sansão (em homenagem a um cão da raça Pitbull que teve as patas traseiras decepadas por um homem em Minas Gerais). Esta lei abrange, especificamente, cães e gatos apenas. Foi um grande avanço na legislação brasileira no que se refere a penas mais duras, que vão de dois a cinco anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal. Devido a esta alteração, a lei 9.605/98 passa a ser destinada à proteção dos animais silvestres, exóticos, de grande porte e animais de produção. Sua pena vai de três meses a 1 ano e multa”, discorre.

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