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CFMV APRESENTA REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DE LABORATÓRIOS VETERINÁRIOS

Por Equipe Cães&Gatos
Por Equipe Cães&Gatos

A fim de potencializar a fiscalização de laboratórios veterinários, uma nova resolução foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Ação de nº 1374, publicada no Diário da União (DOU), nesta sexta-feira (04), define regras a serem seguidas.  

De acordo com o Conselho, a iniciativa se atenta à estrutura e o funcionamento dos laboratórios clínicos de diagnóstico e de patologia veterinária. Assim como também foca nos postos de coleta e demais estabelecimentos que realizam exames de suporte ao diagnóstico clínico de animais, como consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários. 

Para o médico-veterinário e assessor técnico do CFMV, Fernando Zacchi, a norma preza pela qualidade dos processos dos exames e na responsabilidade técnica (RT) dos estabelecimentos, exclusiva do médico-veterinário. “A resolução prevê que o médico-veterinário responsável técnico deve garantir a qualidade do exame realizado, seja ele efetuado em consultório, clínica ou laboratório. Por outro lado, agora os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) têm uma orientação de como fiscalizar esses estabelecimentos”, explica. 

O CFMV também pontua que a resolução “veio para suprir uma lacuna na área de diagnóstico animal, especialmente para exames laboratoriais em animais de companhia. Atualmente, os regramentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) regulamentam exclusivamente os laboratórios oficiais. E a Resolução (RDC) nº 302/2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), define apenas as diretrizes dos estabelecimentos que prestam serviços para humanos. Faltava um normativo definindo regras para os exames de amostra animal, demanda antiga do setor de pets”. 

Critérios – Referente aos critérios, para a requisição dos exames, a resolução estabelece três possibilidades. “A regra geral é que o médico-veterinário deve fazer o pedido. No entanto, existe a hipótese expressa na resolução de que zootecnista pode fazer a solicitação para os casos de acompanhamento e manejo nutricional do animal. A terceira possibilidade é para as solicitações de necropsia feitas pelo proprietário do animal. Em qualquer um dos casos, o pedido terá validade de 30 dias”. 

O Conselho também aponta que existe um rol de exames de triagem ou de leitos, que não exigem estruturas específicas, e podem ser realizados em clínicas, consultórios e ambulatórios, desde que observados os controles de qualidade, a manutenção dos equipamentos e a descrição de procedimentos para garantir uma prestação de serviço adequada ao paciente. 

Sobre a estrutura, “a resolução determina um núcleo comum a todos os tipos de laboratórios e permite que funcionem dentro de outros estabelecimentos, sem a necessidade de instalações exclusivas, podendo compartilhar da estrutura já existente. A regra geral é que devem observar as boas práticas, fluxo de atividades e o gerenciamento dos resíduos produzidos. 
 
Os estabelecimentos já registrados ou com pedidos sob análise terão 180 dias a partir da data do DOU para se adequarem às novas exigências. Para mais informações, inclusive para acessar a própria resolução, acesse o site oficial do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), clicando aqui.  

Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.

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