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CFMV APROVA RESOLUÇÃO QUE DEFINE MAUS-TRATOS E ORIENTA PROFISSIONAIS

CFMV APROVA RESOLUÇÃO QUE DEFINE MAUS-TRATOS E ORIENTA PROFISSIONAIS Material diferencia práticas de maus-tratos, crueldade e abuso
Por Equipe Cães&Gatos
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Por Equipe Cães&Gatos

Material diferencia práticas de maus-tratos, crueldade e abuso

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF) publicou a Resolução nº 1.236, no dia 29 de outubro, que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação à constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais. 

Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnica-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais. 

Dessa forma, a resolução define que maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. Já crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada. E abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual. 

Os indicadores de bem-estar animal (nutricionais, ambientais, sanitários e comportamentais), que podem variar de acordo com a espécie e com a situação em que se encontram, compõem um instrumento reconhecido para o diagnóstico de bem-estar animal e abrangem os principais aspectos que influenciam a qualidade de vida do animal. 

Os médicos-veterinários e zootecnistas, quando capacitados em etologia e bem-estar animal, são profissionais habilitados para o diagnóstico do grau de bem-estar dos animais. Diante desses indicadores, considerando que os animais são seres sencientes, com capacidade de sentir, e atendendo ao apelo da sociedade para a promoção do bem-estar animal, a resolução do CFMV, em seu artigo 5º, traz 29 itens do que são considerados maus-tratos. 

Para não ser considerado maus-tratos, a resolução do CFMV recomenda que, quando os animais precisam ser submetidos a condições estressantes, que provoquem certo grau de sofrimento e por período transitório, é mandatória a adoção de medidas de mitigação, a exemplo das boas práticas no transporte de animais vivos. 

Também são considerados maus-tratos manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal, exceto nas situações transitórias de transporte e comercialização; submeter o animal a atividades excessivas por coerção ou esforço físico por mais de quatro horas, sem descanso água ou alimento. 

Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.

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