Por unanimidade, a 335ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou as três resoluções que foram publicadas ad referendum para atender às necessidades de mitigação dos riscos decorrentes da Covid-19. Pela segunda vez na história do CFMV, a reunião foi realizada por videoconferência, ontem (19). O pleno referendou as resoluções 1320/2020 (prorroga até o dia 31 de maio de 2020 as medidas emergenciais relacionadas à pandemia) e 1326/2020 (prorroga a validade das inscrições provisórias).
Ainda, aprovou a inovação proporcionada pela resolução 1322/2020, que viabilizou a sustentação oral em tempo real, conferindo, em tempos de pandemia, a efetiva oportunidade das partes se defenderem, com direito ao contraditório e à ampla defesa, sem terem de assumir o risco de exposição à Covid-19. Nem mesmo o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça previram essa possibilidade quando instituíram o julgamento virtual. Eles permitiam a gravação pelo advogado e o envio antecipado. Apenas recentemente modificaram para sustentação oral em tempo real.
Telemedicina. O Sistema, que reúne o CFMV e mais 27 Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), está atento e acompanhando os projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal propondo a telemedicina veterinária durante a pandemia.
A plenária tratou do assunto e entende que a matéria requer rigorosa consonância com a Lei nº 5.517/1968 e com o Código de Ética do Médico-Veterinário, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. O CFMV tem reiterado aos parlamentares a necessidade de que o Conselho seja responsável pela regulamentação da atividade, especialmente para garantir que os serviços prestados à sociedade sejam realizados por médicos-veterinários qualificados e devidamente inscritos nos CRMVs.
CFMV deseja ficar como responsável pela regulamentaçãode atendimentos a distância na Veterinária (Foto: reprodução)
Eleições. Ainda por conta da pandemia, foi colocada em votação a minuta de resolução que prorroga o prazo para que seja enviada justificativa de ausência pelos profissionais que não puderam participar das eleições dos conselhos regionais. Para votações realizadas entre 20 de março e 15 de julho de 2020, os profissionais terão até 31 de agosto de 2020 para se justificar. A minuta foi aprovada por unanimidade e segue para publicação no Diário Oficial da União.
A plenária também aprovou as decisões ad referendum que negaram os pedidos de prorrogação da eleição do CRMV de Goiás, ocorrida em 18 de maio, e de eleição somente na modalidade on-line do CRMV-RJ, cujo pleito está marcado para o dia 2 de junho.
Especialista. Com a recentemente separação dos Colégios Brasileiros de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária, o pleno do CFMV, também por decisão unânime, ratificou como regulares os títulos registrados nos regionais que estão dentro do prazo de validade. O profissional nessa situação poderá solicitar a renovação do registro de especialista no CRMV, com direito a nova carteira, por mais cinco anos.
Os demais profissionais, com registros de títulos vencidos ou não registrados nos CRMVs, terão de passar por novo processo de regularização, atualizando o título no Colégio de Cirurgia ou de Anestesiologia, conforme sua especialização, e registrá-lo no CRMV de atuação.
A plenária também analisou processo administrativo sobre os títulos de especialista concedidos pelo Colégio Brasileiro de Oftalmologistas Veterinários (CBOV). A deliberação considerou a Resolução CFMV nº 935/2009, que exige a aplicação de prova teórico-prática de conhecimentos específicos, seja ela oral ou escrita, para reconhecer a validade dos títulos concedidos por qualquer entidade previamente habilitada pelo CFMV. O entendimento se estende a todos os processos que tramitam no Sistema CFMV/CRMVs.
Ética. O atual Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016) entrou em vigor no dia 9 de setembro de 2017. De forma unânime, o pleno do CFMV aprovou sua aplicação às infrações éticas cometidas antes dessa data, desde que os processos éticos-profissionais estejam em curso ou as penalidades, em fase de execução.
No entanto, considerando o artigo constitucional de que “a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, também ficou pacificado que a retroatividade não caberá se o código de ética prejudicar o denunciado ainda não condenado ou cuja pena não foi executada. Nesse caso, deverá ser aplicado o código vigente na época da infração, o de 2002 (Resolução 722). O código também não retroagirá para processos julgados e com penalidade integralmente executadas.
Participaram da reunião o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida; o vice-presidente, Luiz Carlos Barboza Tavares; o secretário-geral, Helio Blume; e o tesoureiro, Wanderson Alves Ferreira, representantes da diretoria. Completaram o grupo os conselheiros efetivos Cícero Araújo Pitombo, José Arthur de Abreu Martins, João Alves do Nascimento Júnior, Francisco Atualpa e Therezinha Bernardes, além do conselheiro suplente Fábio Holder.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.