Pesquisas mencionadas por veterinários não foram apresentadas ao Conselho
Após polêmica em relação ao artigo sobre ozonioterapia aplicada em animais, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF) emitiu uma nota onde aprova o material de autoria do presidente da Comissão de Ética e Legislação (Conel), do CFMV, o médico-veterinário Ismar Araújo de Moraes.
Segundo o CFMV, as pesquisas que, por ventura, encontram-se em desenvolvimento, ainda não foram apresentadas ao Conselho para convalidação. “Por isso, o Conselho, até o momento, não dispõe de subsídios científicos para recomendar a ozonioterapia, quanto à sua eficácia e segurança de tratamento”, divulgaram.
Como órgão orientador do exercício profissional e comprometido com a inovação e a transparência, o CFMV afirma estar aberto ao diálogo e convida todas as entidades representativas de terapias ainda não regulamentadas, como ozonioterapia, hemoterapia, células-tronco e demais terapias integrativas, a apresentarem os estudos que subsidiarão o debate e a análise para um futuro processo de regulamentação. O Conselho se compromete a analisar todas as demandas relativas à regulamentação de terapias em estudo.
Ética. Em relação à ética no exercício da Medicina Veterinária, o CFMV destaca que o Código de Ética do Médico-Veterinário, em seu artigo 8ª, o inciso XXII proíbe “realizar experiências com novos tratamentos clínicos ou cirúrgicos em paciente, cujo projeto de pesquisa não tenha sido submetido e aprovado por Comitê de Ética”.
O Código de Ética ainda destaca, em seu artigo 25, que “falta com a ética o médico-veterinário que divulga, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido por órgão competente”.
O Conselho acredita que vale reforçar, ainda, que estudos científicos confiáveis levam em consideração a representação de uma população, os experimentos são aplicados a um número expressivo de animais e o uso de grupo controle, para sua conclusão. “Relatos isolados não podem ser considerados suficientes para validar cientificamente um tratamento ou terapia”, consta na nota.
Regularização. O material ressalta, ainda, que é competência do CFMV habilitar as entidades (sociedades, associações ou colégios), que poderão conceder valor prático profissional aos títulos de especialista. De acordo com a Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009, serão habilitadas as entidades que sejam de âmbito nacional; congreguem contingentes de médicos-veterinários e zootecnistas regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs; e que estejam estabelecidos em pelo menos cinco unidades da Federação em suas áreas específicas de domínio de conhecimento.
O inciso XIV, do artigo 8º do Código de Ética veda ao profissional “anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs”.
Por isso, o CFMV recomenda que os profissionais e a sociedade sempre consultem se as entidades estão devidamente cadastradas no Conselho e regularmente habilitadas para concessão de títulos especialistas e reafirma que qualquer procedimento não convalidado cientificamente pode colocar em risco a sociedade e a profissão.
A Associação Brasileira de Ozonioterapêutas Médicos Veterinários (ABO3VET) foi procurada para entrevista, mas, até o momento, não retornou as solicitações. A C&G VF segue na tentativa.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.