Cliente processou empresas mas não conseguiu indenização por danos
Uma mulher entrou na Justiça em busca de uma indenização por danos morais e materiais após a festa de seu animal de estimação ser interrompida por falta de energia elétrica. Em novembro de 2017, ela organizou uma reunião para comemorar o aniversário de sua cadela, em um salão de festas infantis, em Vicente Pires (DF). No entanto, no dia do evento para 50 adultos e algumas crianças, houve falta de energia elétrica, porque um painel eletrônico caiu sobre os postes de iluminação próximo ao local da celebração.
Na Justiça, a consumidora disse que “uma chuva simples” e um vento de “leve intensidade” causaram o cancelamento da festa. Por isso, pedia que as empresas responsáveis pelo terreno e pelo painel luminoso fossem condenadas a pagar R$ 3.395,33 de danos materiais e mais R$ 15.904,67 por danos morais.
Por outro lado, as empresas contestaram o pedido da cliente, explicando que houve uma chuva forte na região, que causou alagamentos e outros transtornos. Documentos apresentados pelas empresas comprovaram que choveu bastante em todo o Distrito Federal, tendo ocorrido, inclusive, chuva de granizo.
Em um local próximo à casa de festas, dois muros foram derrubados em razão da força da água da enxurrada. Segundo o Juizado Especial Cível do Guará, ao contrário do afirmado pela cliente, naquela data não houve “uma simples chuva, associada a vento de leve intensidade”, mas um temporal com fortes ventos destruidores. Segundo a decisão, a falta de energia elétrica não ocorreu por negligência ou imprudência das empresas, mas em decorrência de força maior, um evento da natureza (chuvas com fortes ventos).
Fonte: O Globo, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.