Revista

    Me separei e agora? Com quem fica a guarda dos pets?

    Especialista em Direito de família comenta que ainda não existe nenhuma legislação brasileira sobre a guarda dos pets, mas a reforma do Código Civil pode ajudar nessa questão

    Me separei e agora? Com quem fica a guarda dos pets?
    Danielle Assis
    Danielle Assis
    5 de agosto de 2025
    Última atualização: 05/08/2025 - 10:26

    A relação das pessoas com os animais de estimação está cada vez mais próxima, sendo eles, muitas vezes, considerados parte da família. Essa nova conotação criou um questionamento relevante: quem fica com a guarda dos pets em caso de separação?

    - PUBLICIDADE -

    A questão é tão importante que nos últimos anos os processos judiciais relacionados a isso estão aumentando.

    Contudo, segundo o pós-doutor em Direito e autor de 18 livros na área de Direito de Família e Sucessões, Conrado Paulino da Rosa, atualmente não existe nenhuma norma ou regulamentação jurídica no Código Civil ou em qualquer legislação brasileira, que determine quem vai ficar o animal de estimação no momento do divórcio ou da dissolução da união estável.

    “O que nós passamos a ter ao longo dos últimos anos foram decisões em vários tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dizendo que em um divórcio ou dissolução de união estável é possível que se defina a custódia desse animal de estimação”, esclarece.

    Ainda de acordo com o doutor, é importante destacar que, embora algumas decisões e até alguns autores dentro do Direito falem como guarda dos animais de estimação, esse termo não é adequado tecnicamente.

    “O mais adequado é a gente chamar de custódia, porque guarda acaba sendo um instituto voltado para o Direito das crianças”, pontua.

    Quais as possíveis tendências acerca desse tema?

    Conrado relata que, conforme a sua experiência, é recorrente que para casais mais jovens os animais de estimação sejam como primogênitos da família e depois eles acabem tendo filhos.

    “E no final de relacionamento, é comum que ao perder o objeto de desejo, se tente punir o outro de alguma forma. A punição, muitas vezes, vem pela disputa do animal de estimação”, conta.

    A partir disso, o pós-doutor afirma que as decisões judiciais recentes apontam sobre a possibilidade de que nos autos de um divórcio possa-se definir qual pessoa vai ficar com a custódia física do animal.

    “É possível estabelecer até mesmo, se for o caso, um tempo de convívio com cada um dos ex-parceiros e como vai ser a manutenção das despesas do animal de estimação”, comenta.

    Uma das maneiras de definir quem fica com a guarda dos pets é a partir de um pacto antenupcial (Foto: Reprodução)

    O que fazer para facilitar a decisão sobre a guarda dos pets?

    Conrado oferece algumas recomendações para que a decisão com relação a guarda dos pets seja definida de maneira mais simples.

    “No pacto antenupcial ou num contrato de convivência o casal pode prospectar essas situações. Até porque, se já não tiver algo pré-definido, o juiz vai ter que determinar e, nesse caso, alguns critérios vão ser levados em consideração”, cita.

    Ele pontua que na decisão judicial pode ser atribuída a custódia física do pet para aquele que comprou o animal ou até mesmo se o animal foi presente de um para o outro.

    Reforma do Código Civil pode trazer mudanças

    Na reforma do Código Civil brasileiro, que está em tramitação no Senado, os animais deixam de ser considerados como coisas e passam a ser classificados como “seres sencientes”. Ou seja, que possuem capacidade de sentir.

    “Na proposta de reforma o que se tem é que, entre as obrigações existentes de um casal está, justamente, a questão da divisão do tempo e das despesas dos animais de estimação, que vierem a ser comprados ou adotados durante o relacionamento”, pontua o especialista.

    De acordo com ele, isso mostra um novo caminho do Direito brasileiro e é uma tendência mundial, até porque esses animais fazem parte da rotina familiar.

    “Existem pessoas que tratam o animal de estimação como parte da família e o Direito não pode ficar omisso frente a essa situação. Então, essa é uma caminhada natural que pode acontecer”, conclui.

    FAQ sobre a guarda dos pets

    Existe alguma legislação que ajude a determinar quem fica com a guarda dos pets em casos de separação?

    Não, atualmente no Código Civil e na legislação brasileira não existe nenhuma norma que determine quem vai ficar o animal de estimação no momento do divórcio ou da dissolução da união estável.

    O que pode mudar com a reforma do Código Civil?

    Segundo o especialista, na proposta de reforma do Código Civil consta que, entre as obrigações de um casal, se inclui a divisão do tempo e das despesas dos animais de estimação.

    Como se precaver com relação a guarda dos pets?

    Uma das maneiras de definir previamente quem fica com a guarda dos pets em casos de separação é através de pacto antenupcial ou contrato de convivência.

    LEIA TAMBÉM:

    Animais deixam de ser considerados objetos no Novo Código Civil

    Pensão alimentícia: direitos vão além dos filhos e incluem até animais de estimação

    Tutores podem deixar suas heranças aos animais de companhia?


    Compartilhe este conteúdo