Ao invés de gatos e cachorros, algumas pessoas optam por criar animais silvestres. E, para que esse desejo seja concretizado, é preciso seguir algumas regras — que valem também para criadouros habilitados.
Assim, para seguir as ordens do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e receber a autorização para ter uma cobra de estimação, a primeira coisa que a pessoa precisa saber é que o animal não pode ser venenoso.
As cobras peçonhentas, como a naja, por exemplo, só podem ser mantidas em locais habilitados, como centros de pesquisa ou para fins comerciais da indústria farmacêutica.
Além disso, trazer serpentes de espécies desconhecidas para o Brasil também não é permitido. A ação é considerada crime de tráfico de animais silvestres e pode causar uma situação perigosa, já que não é garantido que haverá o soro antiofídico específico para a picada do animal caso ele ataque alguém.
Para uma cobra ser criada em casa, também é preciso que ela seja adquirida em locais autorizados pelo órgão ambiental estadual e que sejam oriundas de criadouros legais. Ainda, um protocolo que garanta a segurança no manuseio dos animais e adoção de medidas para manter um ambiente adaptado deve ser apresentado ao órgão.
O Ibama destaca que há casos de animais silvestres que foram vítimas de maus-tratos, como atropelamento em rodovia, e que não podem voltar para a natureza por conta das sequelas. Nestas situações, ao serem salvos, podem ser destinados a um criadouro devidamente autorizado ou diretamente ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetas), que é vinculado ao órgão.
Quem adquiriu um animal silvestre de forma clandestina e o mantém sem permissão, pode entregá-lo na unidade do Ibama mais próxima de forma espontânea, sem que seja responsabilizado, conforme determinado na legislação.
Caso alguém suspeite de venda, criação ou reprodução de animais silvestres de maneira ilegal, pode fazer uma denúncia pelo canal Linha Verde, do órgão, pelo telefone 0800-618080.
Mais detalhes sobre o que diz a lei sobre o processo para apuração destas infrações podem ser conferidos no Decreto 6514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Fonte: AI, adaptado pela equipe Cães e Gatos VET FOOD.
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