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CRMV ALERTA PROFISSIONAIS DA ÁREA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

CRMV ALERTA PROFISSIONAIS DA ÁREA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA Infrações são acompanhadas pelo Conselho a fim de manter os padrões técnicos da atividade
Por Equipe Cães&Gatos
Por Equipe Cães&Gatos

Infrações são acompanhadas pelo Conselho a fim de manter os padrões técnicos da atividade

Cláudia Guimarães, da redação
claudia@ciasullieditores.com.br

Como qualquer profissão regulamentada no Brasil, a de médico-veterinário possui seu Código de Ética. Este código é um instrumento que serve para orientar os especialistas da Medicina Veterinária em suas ações profissionais, assim como em sua interação com a sociedade, animais e meio ambiente.

Recentemente, a mídia divulgou em massa o caso do médico-veterinário Ricardo Fehr Camargo, de São Carlos (SP), que, supostamente, estaria infringindo o Código de Ética da profissão por realizar atendimentos gratuitos a animais de pessoas carentes, em sua clínica particular. A ocorrência é apenas um exemplo de inúmeros casos atendidos pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV, São Paulo/SP), e por outras regionais, a fim de valorizar a profissão e fazer com que todos os médicos-veterinários caminhem numa só direção.

De acordo com o presidente Conselho, Mario Eduardo Pulga, o CRMV nunca declarou, em entrevistas realizadas à imprensa, que o médico-veterinário não pode realizar esses atendimentos. “O que não pode é fazer de forma desordenada; cada profissional criando um sistema”, pondera.

O assessor jurídico do CRMV-SP, Fausto Faleiros, confirma as palavras do presidente e explica que para exercer a Medicina Veterinária é necessário um exercício profissional padrão. “É preciso cumprir determinadas regras éticas e técnicas, porque a Veterinária é uma ciência e assim deve ser tratada”, declara.

Pulga destaca, também, que, neste e, como pode acontecer em outros possíveis casos, algumas infrações foram cometidas, entre elas o fato de o estabelecimento não ser registrado no CRMV. “Isso é um erro gravíssimo. Pelo fato de não ter registro no Conselho, também não tem anotação de responsabilidade técnica por parte daquele estabelecimento”, explica o profissional referindo-se à falta de identificação de um médico-veterinário como responsável do local. “Isso não pode acontecer em nenhuma clínica, em nenhum consultório veterinário”, alerta.

Além disso, Pulga salienta que o tipo de serviço oferecido por Camargo, como descrito no Código de Ética da profissão, só é permitido para fins de pesquisa, ensino e para entidades de utilidade pública. A definição de o que é utilidade pública, segundo ele, não cabe ao Conselho, ela é dada pelo município, pelo estado ou pelo governo federal para uma determinada entidade. “Uma clínica em si tem em sua essência o fim lucrativo, então, embora ela faça algum tipo de voluntariado, ela tem como fim o lucro e foge completamente da qualificação de entidade de utilidade pública”, expõe.

O presidente conta que o que o CRMV fez neste caso específico, e deve fazer em qualquer outro, é identificar essas infrações e comunicar os profissionais de que estão cometendo erros. Entre estes equívocos estão: publicidade de maneira incorreta; não pode ter fim lucrativo como, na essência, uma clínica particular tem; deve haver uma definição de entidade de utilidade pública; registro no Conselho; um responsável técnico definido para o estabelecimento, entre outros.

Faleiros discorre a situação e diz que os médicos-veterinários podem realizar propagandas, desde que respeitando o Código de Ética. “Em linhas gerais, a Medicina Veterinária proíbe a mercantilização da profissão, a propaganda com o fim de captar clientes ou para uso eleitoreiro, assim como faz a advocacia, a odontologia e a medicina”, lembra.

Pulga acha válido lembrar que este caso é apenas mais um de tantos que o CRMV já acompanhou. “Não é o primeiro e é igual a muitos outros, ou seja, muita gente faz esse tipo de atuação e nós agimos. Tivemos, em outubro, um médico-veterinário que realizou um black friday de consultas. Isso é um absurdo e nós o comunicamos, pois estava infringindo as normas de conduta. Já estamos bastante acostumados com essa tentativa de captação ilegal de clientes”, conta.

O Conselho, segundo Pulga, segue a legislação e não faz perseguição contra ninguém, como muito comentado. “Simplesmente todo e qualquer profissional que não obedecer toda a legislação do exercício profissional pertinente no Estado e no Brasil ficará sujeito a sanções e essas são as mais diversas, desde uma advertência, uma suspensão, até uma cassação do exercício profissional, mas existe classificação para isso”.

O presidente fala, ainda, que esses casos de infrações chegam até o CRMV, normalmente, por denúncias de outros colegas médicos-veterinários. “Assim, deslocamos a fiscalização para observar se aquilo realmente está acontecendo. Muitas vezes, também, eu mesmo vejo postagens suspeitas em redes sociais e já tomo alguma providência”.

Sobre o tema, o assessor jurídico do Conselho ainda lembra que qualquer estabelecimento deve ter alvará de funcionamento, mas essa legislação não está ligada ao CRMV e sim aos órgãos estaduais e municipais.

Para Pulga, todo e qualquer profissional que exerça uma determinada profissão tem que conhecer a legislação que a rege. O CRMV lamenta que um ou outro profissional não conheça a legislação da Medicina Veterinária. “Porém esses casos lhe oferecem um retorno bastante positivo, já que a maioria entende que o Conselho toma as melhores atitudes e mostram que estamos atentos e alertas para a questão do exercício profissional, sempre no sentido da valorização da profissão”, arremata.

Nota da redação. A Ordem dos Advogados do Brasil, bem como o médico-veterinário envolvido no caso mais recente retratado pelo CRMV foram procurados para emitir suas opiniões mas, não enviaram posicionamento até o fechamento dessa reportagem.

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