O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) está comprometido na criação do Projeto de Lei nº 2154/2024 que visa assegurar a presença de médicos-veterinários em tempo integral em diversos estabelecimentos, incluindo pet shops, casas agropecuárias e locais que comercializem substâncias controladas, como antibióticos, anabolizantes e defensivos agrícolas.
Este Projeto de Lei, inspirado em iniciativas similares já existentes para farmacêutico, surge da necessidade de garantir a segurança, eficácia e responsabilidade na comercialização desses produtos. A presença de um profissional capacitado é fundamental para orientar corretamente os consumidores sobre o uso adequado dessas substâncias, reduzindo os riscos associados ao uso indevido e à resistência antimicrobiana.
O principal objetivo da proposta é assegurar que todos os medicamentos veterinários e defensivos agrícolas sejam comercializados sob a supervisão direta de um médico-veterinário qualificado. Isso não apenas protege a saúde animal, mas também previne riscos à saúde pública, uma vez que substâncias inadequadamente manuseadas podem impactar negativamente o ambiente e os consumidores.
A presença obrigatória do médico-veterinário visa também mitigar problemas como superdosagens, subdosagens e erros na aplicação dos produtos, promovendo um manejo seguro e responsável. Além disso, o profissional será responsável por orientar os consumidores quanto à dosagem correta, cuidados necessários, efeitos colaterais e boas práticas de manejo.
Segundo o projeto, será obrigatório manter um Livro de Registro, assinado pelo médico-veterinário responsável e homologado pelo órgão estadual competente e pelo CRMV-RJ. Esse registro garantirá a transparência e a rastreabilidade das operações realizadas nos estabelecimentos, contribuindo para um controle mais eficaz.
O responsável técnico designado terá o dever de informar os consumidores sobre todas as especificidades dos produtos vendidos, destacando a importância do uso responsável e seguro. O proprietário do estabelecimento será solidariamente responsável junto ao médico-veterinário pela conformidade com a legislação e pelas práticas corretas de venda e manipulação.
Fonte: CRMV-RJ, adaptado pela Equipe Cães e Gatos.
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