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CRMV-SP ANUNCIA ELEIÇÕES DE DIRETORIA EM MARÇO PARA TRIÊNIO 2018/2021

CRMV-SP ANUNCIA ELEIÇÕES DE DIRETORIA EM MARÇO PARA TRIÊNIO 2018/2021 Novidade do ano é o voto eletrônico, por meio de site exclusivo da entidade
Por Equipe Cães&Gatos
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Novidade do ano é o voto eletrônico, por meio de site exclusivo da entidade

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) realizará, no dia 20 de março, das 9h às 17h, eleições para a composição da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV-SP do triênio 2018/2021. A votação poderá ser realizada, assim como nos anos anteriores, presencialmente, na sede localizada na Rua Apeninos, n.º 1.088, Paraíso, na capital de São Paulo, ou por correspondência. A grande novidade esse ano, porém, é a possibilidade do profissional também poder votar eletronicamente pelo site www.eleicaocrmvsp.org.br.

O eleitor que optar pela votação por correspondência deverá manifestar sua vontade formalmente com o envio de e-mail para comissaoeleitoral2018@crmvsp.gov.br até o dia 31 de janeiro. Já para fazer uso da votação eletrônica o profissional deve regularizar suas obrigações perante o CRMV-SP até o dia 5 de março. No caso do eleitor se regularizar fora do prazo determinado, mas até a data do pleito, esse poderá participar da eleição presencialmente.

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Site da votação já está online, mas informações ainda não foram atualizadas (Foto: reprodução)

Todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral independente, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina a Resolução CFMV nº 1.122/16.

O requerimento para registro de candidatura de chapa deve ser protocolado na sede do CRMV-SP, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13 às 17h, até o dia 19 de janeiro, nos termos do art. 20 da Resolução CFMV n.º 958/2010.

São eleitores todos os médicos-veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV-SP, devendo estar em dia com suas obrigações e não possuírem quaisquer impedimentos, administrativo ou judicial, que impossibilitem o exercício desse direito.

O voto é obrigatório e caso haja ausência não justificada, nos termos da Resolução CFMV nº 948/2010, o profissional está sujeito a multa.

Fonte: Redação Cães&Gatos VET FOOD.

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