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CRMV-SP ORIENTA RECÉM-FORMADOS SOBRE COMO SOLICITAR O REGISTRO PROFISSIONAL

Por Equipe Cães&Gatos
Por Equipe Cães&Gatos

Cláudia Guimarães, da redação

claudia@ciasullieditores.com.br 

O exercício da profissão de médico-veterinário só é permitido aos portadores de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF) ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Isso é o que diz o artigo 3º da Lei Federal n° 5517/68, que deixa claro que o registro no conselho é obrigatório para o exercício profissional. 

Os graduados em Medicina Veterinária, segundo o CRMV-SP, que não possuem registro no Conselho e estejam atuando estão exercendo ilegalmente a profissão e podem sofrer consequências legais. O recém-formado deve procurar o Conselho Regional do Estado em que irá atuar. 

Para inscrever-se em qualquer regional do CRMV, o profissional deve enviar nome completo, endereço, CPF, telefone por e-mail, indicando que se trata de uma “inscrição primária”. Depois disso, é necessário comparecer à sede com documentos originais. Os documentos solicitados são: diploma, RG atualizado, CPF ou o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal, certidão de casamento, certidão de quitação eleitoral (inclusive criminal eleitoral), comprovante de quitação com o serviço militar, duas fotos recentes tamanho 2×2, documento que comprove grupo sanguíneo e fator RH, comprovante de residência e comprovante de pagamento das taxas de expedição de Cédula, de Inscrição e da anuidade proporcional ao período (conforme boleto bancário emitido pelo CRMV-SP após o envio do e-mail para o pré-cadastro). Clique aqui e confira os valores atualizados.

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A Cédula de Identidade Profissional provisória terá validade de 12 meses e, depois disso, o profisional deve solicitar a definiva

Após realizado todos estes processos, a Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Cerimônia. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data. O CRMV-SP ressalta que é admitida a inscrição provisória dos profissionais que apresentarem Certificado de Colação de Grau (deve constar a data da colação), juntamente com os demais documentos exigidos para a primeira inscrição. A Cédula de Identidade Profissional provisória terá validade de 12 meses. 

Antes do vencimento do prazo de validade, o profissional deve solicitar a conversão para a inscrição definitiva, com a substituição da Cédula provisória, apresentando o diploma expedido pela Instituição de Ensino Superior. Não havendo a apresentação do diploma no prazo estipulado, a inscrição provisória será automaticamente cancelada. É válido lembrar que a Carteira Nacional de Habilitação não poderá ser apresentada com o intuito de substituir o RG e/ou o CPF. Não será aceita documentação incompleta. O profissional que deixar de exercer a profissão deverá requerer, posteriormente, o cancelamento de sua inscrição ou a suspensão (somente em caso de aposentadoria) para não gerar anuidades futuras.

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