Relator do projeto de lei (PL 1.738), que pretende instituir a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose animal, o deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), apresentou o PL 1.738 projeto de lei (PL 2.388), que dispõe sobre o tratamento e controle sanitário de animais portadores de Leishmaniose Visceral Canina.
Os PL’s reunidos originaram um único projeto substitutivo para atender a necessidade de expandir a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose animal.
De acordo com o deputado Mandetta, o intuito é aprimorar a presente proposição e considerando que há, no mercado, vacina aprovada tanto pelo Ministério da Saúde (Brasília/DF) como pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA, Brasília/DF), assim como atingir a possibilidade de solicitação de registro de outros produtos. Algumas das ideias é recomendar a utilização das coleiras impregnadas com deltametrina como medida adicional de prevenção, considerar a ausência de certeza científica da impossibilidade de surgimento de cepa resistente quando utilizado medicamento humano, somar a necessidade de expandir as metas da política em questão, assim como da necessidade de monitoramento e identificação desses animais.
O substitutivo foi apresentado à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, no dia 08 de maio e aguarda apreciação do relator.
Confira aqui o inteiro teor do projeto substitutivo.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.