Com o objetivo de modernizar e dar mais transparência ao processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), a Resolução CFMV nº 1.298, de 18 de dezembro de 2019, traz novidades que começam a valer a partir de janeiro de 2021. Ela foi publicada dia 28 de janeiro, no Diário Oficial da União.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Francisco Cavalcanti de Almeida, a resolução amplia a transparência e a participação social. “Qualquer pessoa interessada poderá pedir vistas ao processo eleitoral e, também, apresentar impugnação de candidato ou de chapa”, explica. Além disso, de acordo com ele, qualquer impugnação de candidato atingirá apenas o indivíduo comprometido e a chapa continuará concorrendo, o que antes não ocorria.
Mais uma boa nova é que a publicidade do edital de convocação das eleições só precisará ser feita no Diário Oficial da União, site e nas redes sociais do CRMV, dispensando a veiculação em jornais de grande circulação, o que onerava as despesas dos regionais com a eleição e oferecia um alcance menor do que a internet.
A nova resolução veda a participação dos funcionários ocupantes de cargos comissionados para trabalhar na mesa receptora, aquela responsável pela organização dos trabalhos de votação, e deixa explícita a permissão para a participação dos servidores efetivos dos CRMVs. A normatização ainda incorpora as regras do voto eletrônico (on-line), que antes era tratado na Resolução CFMV nº 1122/2016, que fica revogada, assim como as demais relacionadas ao processo eleitoral: Resoluções CFMV nº 948/2010 e 958/2010.
Os candidatos a presidente permanecerão tendo o direito de receber uma lista completa dos profissionais inscritos no CRMV onde disputam eleição, contendo nome, número de inscrição, endereço profissional e e-mail, de forma que possam divulgar suas propostas de campanha e ter comunicação direta com os eleitores.
Para quem não comparecer à votação, a multa baixará de 20% para 5% sobre o valor da anuidade, que incidirá sobre cada falta, ou seja, primeiro e segundo turno, quando for o caso. O profissional que pagar a anuidade parcelada estará apto a participar do processo eleitoral, desde que esteja com as suas obrigações em dia.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.