Elaborar o prontuário médico-veterinário não é apenas uma escolha, mas uma responsabilidade essencial do profissional. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) destaca que a criação e a manutenção do prontuário são mandatórias, podendo ser realizadas tanto em formato digital quanto em papel, desde que apresentem termos compreensíveis para os responsáveis pelos animais.
O prontuário é um documento que registra todas as informações relevantes sobre o histórico clínico, exames realizados, diagnósticos, tratamentos prescritos e evolução do paciente. Além disso, é importante destacar que a responsabilidade pela elaboração e guarda do prontuário recai integralmente sobre o médico-veterinário, que deve manter o documento arquivado por um período mínimo de 5 anos.
É importante a compreensão, na visão do CRMV-RJ, de que a falta de elaboração ou guarda do prontuário médico-veterinário pode caracterizar uma falha na prestação de serviço por parte do profissional. Embora o prontuário pertença ao responsável pelo animal, é o profissional quem detém a responsabilidade legal de assegurar a precisão e a integridade das informações contidas no documento.
O Conselho ainda ressalta que a prática não apenas fortalece a transparência e a confiança na relação entre o profissional e o cliente, mas também assegura um cuidado eficaz e responsável aos animais atendidos.
Fonte: CRMV-RJ, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
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