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ESTADO DO RIO DE JANEIRO TERÁ DELEGACIA CONTRA MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS

Por Equipe Cães&Gatos
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Por Equipe Cães&Gatos

Foi sancionada na última quinta-feira (27) no estado do Rio de Janeiro a Lei 8.738/2020, que cria a Delegacia de Defesa Contra os Maus-tratos a Animais Domésticos. Segundo normativa, a mesma não deve gerar novos gastos aos cofres públicos, já que utilizará a estrutura da Polícia.

Segundo publicação do CFMV, são considerados na lei estadual como animais domésticos aqueles que não vivem em ambientes naturais e tiveram seu comportamento alterado ao convívio humano.

Alguns outros estados e municípios também possuem legislações locais que definem sanções pela prática de maus-tratos contra os animais, como Distrito Federal, Minas Gerais, Curitiba, Chapecó e outros.

Lei.É garantido pela Constituição Federal a proteção da fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII). O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Dessa forma cabe a todo cidadão denunciar quando essa prática for de seu conhecimento.

Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.

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