Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no mês passado, a Lei 8.050/18 foi sancionada no dia 18 de julho, pelo governador Luiz Fernando Pezão.
Agora, os animais só poderão ser sacrificados caso seja constatada doença grave infectocontagiosa incurável que coloque em risco a saúde das pessoas ou de outros animais, ou quando o animal estiver em severo sofrimento.
O procedimento, que deverá ser comprovado por meio de laudo e exame laboratorial, só poderá ser realizado por médicos-veterinários em centros de controle de zoonoses, canis públicos e privados ou estabelecimentos similares.
O descumprimento da norma acarretará em multa de 2,5 mil UFIR-RJ, pouco mais de R$ 8,3 mil. Estabelecimentos privados poderão, ainda, perder o alvará de funcionamento, enquanto instituições públicas que desobedecerem à nova regra poderão ser responsabilizados administrativamente.
Fonte: O Dia, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.