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Gata é autora de ação contra clínica veterinária por maus-tratos

A gata será representada pela tutora na ação, que se torna um caso emblemático no judiciário brasileiro

Gata é autora de ação contra clínica veterinária por maus-tratos
Por Equipe Cães&Gatos
27 de janeiro de 2025
Última atualização: 02/02/2025 - 15:59

Uma gata chamada Cacau foi incluída como coautora em ação judicial que analisa maus-tratos supostamente ocorridos durante procedimento cirúrgico em clínica veterinária. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Regis Adil Bertolini, da 2ª vara Cível de Santa Maria/RS, segundo o qual, animais podem ser sujeitos de direitos, e, portanto, integrar o polo ativo de uma ação. No pedido formulado pela tutora do animal, que solicitou o reconhecimento da felina como parte no processo, o magistrado analisou precedentes da Justiça brasileira sobre o tema. 

“Embora o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos ainda seja um tema controverso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem, progressivamente, admitindo essa possibilidade, especialmente em ações que envolvam respeito, dignidade e direitos desses seres”, destacou o juiz. Assim, concluiu que a gata poderá integrar o polo ativo e ser representada, no processo, por sua tutora.

Algumas decisões judiciais já admitiram que os animais sejam formalmente reconhecidos como autores ou coautores em processos relacionados aos seus direitos (Foto: Reprodução)

A advogada Edenise Andrade, que representa Cacau, relatou ter ouvido comentários pejorativos questionando como seriam administrados os possíveis valores de uma eventual indenização por danos morais. Segundo a advogada, as críticas, marcadas por frases como “a gatinha não sabe cuidar do dinheiro” ou insinuações de que o montante seria usado para comprar petiscos, desconsideram o objetivo principal da ação.

“Um dos pedidos da ação é justamente para haver um controle, por parte do Judiciário, a exemplo do que pode ocorrer nas ações de interdição, em que TODOS os valores eventualmente recebidos sejam revestidos em favor do animal, exigindo-se prestação de contas ao juízo, por parte da tutora (pessoa responsável pela administração do dinheiro)”, destacou a advogada.

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