Casos precisam ser averiguados individualmente, segundo os especialistas
Decisão tomada no Supremo Tribunal de Justiça, no dia 19 de junho, garantiu a um ex-companheiro que pudesse visitar a cadela de estimação adquiria durante a união do casal. A medida, que é vista como polêmica por muitos, foi debatida por profissionais.
Os animais estão juridicamente enquadrados na categoria de bens semoventes, ou seja, passíveis de posse e propriedade. No entanto, a decisão aponta que não podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”. Um ponto destacado é que apesar da medida, os pets não estão sendo equiparados as crianças.
“Reconhecer que os mesmos princípios aplicados na fixação da guarda e do regime de convivência de menores são aplicados aos animais de estimação, não significa equiparação de crianças e adolescentes aos animais estimação, mas uma aplicação extensiva da interpretação dos dispositivos legais que atualmente temos”, explica a especialista em Direito de Família, Hannetie Sato.
A mudança da relação entre as famílias e os pets também foi apontada pelos profissionais como um fator que estabelece essa necessidade de averiguação dos casos. “Nas relações de Direito de Família, a previsão de guarda compartilhada dos ‘filhos de quatro patas’, em caso de separações, que já se vê com frequência em julgados estaduais, é um reflexo dessa nova realidade, visando atenuar o grande sofrimento gerado pela ausência do convívio diário com o animal”, comenta a especialista na área de Contencioso Cível, Júlia Fernandes Guimarães.