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INSTALAÇÕES ANIMAIS DEVEM CONTAR COM A PRESENÇA DE VETERINÁRIO

INSTALAÇÕES ANIMAIS DEVEM CONTAR COM A PRESENÇA DE VETERINÁRIO Profissional deve ser o único habilitado a atuar como responsável técnico
Por Equipe Cães&Gatos
Por Equipe Cães&Gatos

Profissional deve ser o único habilitado a atuar como responsável técnico

A Justiça confirmou a legalidade da Resolução Normativa nº 6 do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (Concea, Brasília/DF), que define o médico-veterinário como único profissional habilitado a atuar como responsável técnico (RT) em instalações animais. De acordo com a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), a regra do Concea é legítima e foi editada sob os limites de outras leis, que já previam as práticas de assistência médica aos animais em estabelecimentos de experimentação como funções privativas dos médicos-veterinários. 

A norma, publicada em 2012, instituiu a exigência da adoção da figura do RT pelos biotérios, prevendo que somente os médicos-veterinários poderiam ocupar o encargo. A exigência foi incorporada à RN nº 1 do Concea, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs). Mas a legalidade da resolução foi questionada na Justiça pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio, Brasília/DF), que objetou contra o artigo referente à exigência do médico-veterinário como RT nas instalações animais. 

No entanto, a União contestou o pedido do Conselho, visto que a norma foi editada sob limites já estabelecidos por outras leis, incluindo o Decreto nº 64.704/1969, que aprova o Regulamento do exercício da profissão do médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária. “O art. nº 9 da RN nº 6 do Concea apenas resguarda o que a legislação pretérita e em vigor já disciplinava”, expõe em sua decisão a juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira. 

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Trabalho experimental com animais depende deprocedimentos clínicos tais como a comocirurgia e a eutanásia (Foto: reprodução)

Competência privativa. O decreto já determinava há quase cinco décadas que é da competência privativa do médico-veterinário a prática da clínica de animais em todas as suas modalidades, a assistência médica aos animais utilizados em medicina experimental, a direção técnico-sanitária de estabelecimentos de experimentação, entre outras finalidades, e o planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título. 

O presidente da Comissão Nacional de Especialidades Emergentes (CNEE), do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF), Carlos Alberto Muller, ressalta que, como o trabalho experimental com animais depende de procedimentos clínicos tais como a como cirurgia e a eutanásia, é indispensável a presença do médico-veterinário como RT nos biotérios.  “Quando no desempenho de suas funções, o responsável técnico deve zelar, cumprir e fazer cumprir a responsabilidade pela saúde e bem-estar dos animais das instalações animais e o atendimento e serviços específicos para animais de laboratório, tais como clínica de rotina, emergência, entre outras atividades”, descreve Muller. 

A decisão do TRF ressalta, ainda, que a Resolução Normativa do Concea também está em conformidade com outras normas, como a Lei nº 11.794/2008, que trata dos procedimentos para o uso científico de animais, e a Lei nº 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. “A Justiça está apenas reconhecendo a legislação”, resume Muller.

Fonte: AI, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.

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