O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que estabelecimentos que oferecem serviços veterinários, como a aplicação de vacinas, devem estar registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e contar com a supervisão de um médico-veterinário. A decisão veio após uma ação movida por uma empresa contra o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o CRMV do Paraná (CRMV-PR), que autuou o estabelecimento por realizar atividades veterinárias sem a devida regularização. Durante a fiscalização, foram encontradas irregularidades como vacinas armazenadas de forma inadequada e serviços de vacinação sendo oferecidos sem supervisão profissional.
O TRF4 destacou que a aplicação de vacinas é uma atividade privativa dos médicos-veterinários, de acordo com a Lei nº 5.517/1968, e não pode ser realizada sem o devido registro junto ao CRMV. O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou que “as provas apresentadas demonstram a realização de atividades que exigem a fiscalização do conselho profissional”. Com isso, a corte rejeitou a apelação da empresa, confirmando a obrigatoriedade da autuação e da multa aplicada pelo CRMV-PR.

A decisão reflete a importância da fiscalização e cumprimento das normas regulatórias na área da Medicina Veterinária, garantindo tanto a segurança sanitária quanto o bem-estar animal. A atuação dos Conselhos de Medicina Veterinária tem papel fundamental na supervisão das atividades que envolvem a saúde dos animais, assegurando que os serviços sejam realizados de acordo com os padrões exigidos pela legislação.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ
Por que os estabelecimentos que oferecem vacinação animal precisam estar registrados no CRMV?
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que, de acordo com a Lei nº 5.517/1968, a aplicação de vacinas é uma atividade privativa de médicos-veterinários. Para garantir a supervisão profissional e a segurança sanitária, os estabelecimentos que realizam esse tipo de serviço devem estar registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e contar com a presença de um médico-veterinário.
O que motivou a decisão do TRF4 sobre a obrigatoriedade de registro no CRMV?
A decisão foi motivada por uma ação movida por um estabelecimento contra o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o CRMV do Paraná, que autuou a empresa por realizar atividades veterinárias sem o devido registro. Durante a fiscalização, foram encontradas irregularidades, como vacinas armazenadas de forma inadequada e a falta de supervisão profissional na aplicação das vacinas.
Qual é a importância dessa decisão para a saúde animal e a fiscalização do CRMV?
A decisão reforça a importância de garantir que os serviços veterinários sejam realizados de acordo com as normas e com a supervisão de profissionais habilitados. Ela assegura que as vacinas sejam aplicadas corretamente e que a saúde e o bem-estar dos animais sejam protegidos. A atuação dos Conselhos de Medicina Veterinária, como o CRMV, é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos serviços veterinários prestados à população.
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