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Justiça confirma obrigatoriedade de registro no CRMV para estabelecimentos que comercializam vacinação animal

Tribunal Regional Federal da 4ª Região reafirma que estabelecimentos de saúde animal devem ter registro no CRMV para oferecer serviços de vacinação
Por Equipe Cães&Gatos
vacinas
Por Equipe Cães&Gatos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que estabelecimentos que oferecem serviços veterinários, como a aplicação de vacinas, devem estar registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e contar com a supervisão de um médico-veterinário. A decisão veio após uma ação movida por uma empresa contra o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o CRMV do Paraná (CRMV-PR), que autuou o estabelecimento por realizar atividades veterinárias sem a devida regularização. Durante a fiscalização, foram encontradas irregularidades como vacinas armazenadas de forma inadequada e serviços de vacinação sendo oferecidos sem supervisão profissional.

O TRF4 destacou que a aplicação de vacinas é uma atividade privativa dos médicos-veterinários, de acordo com a Lei nº 5.517/1968, e não pode ser realizada sem o devido registro junto ao CRMV. O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, afirmou que “as provas apresentadas demonstram a realização de atividades que exigem a fiscalização do conselho profissional”. Com isso, a corte rejeitou a apelação da empresa, confirmando a obrigatoriedade da autuação e da multa aplicada pelo CRMV-PR.

Decisão judicial confirma a exigência de supervisão veterinária para a aplicação de vacinas em estabelecimentos comerciais (Foto: Divulgação)

A decisão reflete a importância da fiscalização e cumprimento das normas regulatórias na área da Medicina Veterinária, garantindo tanto a segurança sanitária quanto o bem-estar animal. A atuação dos Conselhos de Medicina Veterinária tem papel fundamental na supervisão das atividades que envolvem a saúde dos animais, assegurando que os serviços sejam realizados de acordo com os padrões exigidos pela legislação.

Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães e Gatos.

FAQ

Por que os estabelecimentos que oferecem vacinação animal precisam estar registrados no CRMV?

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que, de acordo com a Lei nº 5.517/1968, a aplicação de vacinas é uma atividade privativa de médicos-veterinários. Para garantir a supervisão profissional e a segurança sanitária, os estabelecimentos que realizam esse tipo de serviço devem estar registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e contar com a presença de um médico-veterinário.

O que motivou a decisão do TRF4 sobre a obrigatoriedade de registro no CRMV?

A decisão foi motivada por uma ação movida por um estabelecimento contra o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o CRMV do Paraná, que autuou a empresa por realizar atividades veterinárias sem o devido registro. Durante a fiscalização, foram encontradas irregularidades, como vacinas armazenadas de forma inadequada e a falta de supervisão profissional na aplicação das vacinas.

Qual é a importância dessa decisão para a saúde animal e a fiscalização do CRMV?

A decisão reforça a importância de garantir que os serviços veterinários sejam realizados de acordo com as normas e com a supervisão de profissionais habilitados. Ela assegura que as vacinas sejam aplicadas corretamente e que a saúde e o bem-estar dos animais sejam protegidos. A atuação dos Conselhos de Medicina Veterinária, como o CRMV, é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos serviços veterinários prestados à população.

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