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Pets e Curiosidades

LEI BRASILEIRA PERMITE DEIXAR ATÉ 50% DA HERANÇA AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Por Equipe Cães&Gatos
Por Equipe Cães&Gatos

O tema de herança deixada para os animais reacendeu, em todo o mundo, com a notícia de que a gata Choupette teria herdado 195 milhões de dólares do estilista Karl Lagerfeld por ocasião de sua recente morte, mas não poderia ter sido designada como herdeira segundo as leis francesas. Na França, assim como em muitos países, os bens só podem ser designados a pessoas físicas e jurídicas, parentes ou não do falecido e o fato da Choupette ser citada como herdeira direta poderia causar o anulamento do testamento. 

É preciso ter este assunto em mente: muitos tutores, não importa a idade, morrem antes de seus cães e gatos e os bens acabam indo, muitas vezes, para familiares que deixam os animais à própria sorte. 

Além disso, nem sempre a família tem condições de assumir os animais do falecido e, aliás, nem tem obrigação, ainda mais quando são muitos os “órfãos de quatro patas”. Por isso, é importante deixar um testamento designando, conforme a lei brasileira permite, até 50% da herança a uma pessoa ou entidade de confiança que possa cuidar dos animais. Os outros 50% ficam obrigatoriamente para descendentes, salvo casos em que essas pessoas possam ser deserdadas ou excluídas da herança. 

Segundo o advogado Membro da Comissão de Direito Civil da Associação Brasileira de Advogados (ABA/RN), Wanderlyn Wharton de Araújo Fernandes, no Brasil, crescem casos em que bens lavrados em testamentos são destinados aos animais. “O milionário paulista Chiquinho Scarpa, por exemplo, já declarou ter deixado altos valores ao seu cachorro Pafúncio. Somente pessoas físicas ou jurídicas podem ser herdeiras, descartando qualquer possibilidade testamentária direta ao animal. Contudo, o inciso III, do artigo 1.799, do Código Civil, possibilita a sucessão testamentária às fundações ou ONG’s que lidam com animais. Os bens também podem ser deixados a uma pessoa incumbindo-a de cuidar dos animais”, conta. 

No entanto, o advogado Membro da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB de Presidente Prudente (SP), Lucas França Bressanin, lembra que o testamento precisa ser registrado em cartório para que tenha toda segurança jurídica. “Não é recomendado o testamento de gaveta, que pode trazer inúmeras discussões jurídicas e divergências sobre sua validade e conteúdo”, frisa. 

Fonte: ANDA, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.