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Lei proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull em Minas Gerais

Cães já existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e identificação
Por Equipe Cães&Gatos
Lei proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull em Minas Gerais
Por Equipe Cães&Gatos

A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, de 2025, publicada na edição do dia 17 de janeiro do Diário do Legislativo. A nova norma altera a Lei 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes.

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da ALMG. Como o governador Romeu Zema (Novo) não a sancionou no prazo de dez dias úteis, a Mesa da Assembleia promulgou a norma, conforme determina seu Regimento Interno.

A partir de agora, está proibida a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no Estado (Foto: Reprodução)

A partir de agora, está proibida a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no Estado. Aqueles já existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.

Apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531,00.

Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.

“Infelizmente o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pit bull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos”, escreveu o deputado ao justificar o projeto. Segundo Azevedo, na maioria das vezes, esses ataques ocorrem em via pública, por negligência do tutor.

Fonte: ALMG, adaptado pela Equipe Cães e Gatos.

FAQ

A lei já está em vigor?

A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da ALMG. Como o governador Romeu Zema (Novo) não a sancionou no prazo de dez dias úteis, a Mesa da Assembleia promulgou a norma, conforme determina seu Regimento Interno.

O que acontecerá com os cães já existentes no estado?

Aqueles já existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.

Quais as punições pelo descumprimento da lei?

O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5.531,00.

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