No início desta terça-feira (17), o atual presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que proíbe a realização de tatuagens e a aplicação piercings com fins estéticos em cães e gatos. A partir da determinação, a prática é incluída na lista de “condutas e atividades lesivas ao meio ambiente“.
A nova legislação veio para alterar a Lei de Crimes Ambientais de 1998, que dispõe sobre as “sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”.
Como a determinação passa a valer de acordo com a data da sanção, a partir de agora quem fizer tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos poderá ser condenado a pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.
O texto da nova lei inclui a prática no rol de atos de “de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Fonte: G1, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ
Quando a lei contra piercings e tatuagens em cães e gatos foi sancionada?
A nova lei foi sancionada na terça-feira, 17 de junho, o que a torna válida em todo o território brasileiro.
Qual a pena para quem descumprir a lei?
Qualquer pessoa que realizar tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos poderá ser condenada a pena de detenção de três meses a um ano e o pagamento de multa.
Já existia uma lei parecida com a que foi sancionada?
Desde 1998 existe a Lei de Crimes Ambientais, que oferece “sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”. No entanto, nela não havia nenhum artigo específico sobre piercings e tatuagens em cães e gatos.
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