O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), sancionou a Lei nº 10.126, que assegura o direito ao fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários. A medida contempla tanto os espaços públicos quanto as áreas comuns de condomínios residenciais horizontais e verticais no município.
A nova legislação aprovada pela Câmara Municipal de Belém, representa um avanço nas políticas de proteção animal na cidade, reforçando o compromisso da gestão com o cuidado e respeito aos animais em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a Lei estabelece a aplicação de multas para casos de retirada violenta de animais de áreas internas de condomínios ou para quem impedir moradores de exercer o direito de alimentá-los. Os critérios de fixação do valor da multa obedecerão a Lei Municipal nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016.
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas municipais voltados para a alimentação e o abrigo de animais em situação de rua, fortalecendo as ações públicas em defesa do bem-estar animal.
Fonte: Diário do Pará, adaptado pela Equipe Cães e Gatos.
FAQ
Qual o objetivo da nova lei?
A lei assegura o direito ao fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários.
O que representa essa nova lei?
A nova legislação representa um avanço nas políticas de proteção animal na cidade, reforçando o compromisso da gestão com o cuidado e respeito aos animais em situação de vulnerabilidade.
Em que será utilizado os recursos arrecadados pelas multas?
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas municipais voltados para a alimentação e o abrigo de animais em situação de rua.
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