No que diferem os graus, títulos e especialidades em Medicina Veterinária? E quais são as regras de publicidade previstas para que a informação chegue de forma correta ao consumidor?
Essas perguntas foram respondidas pelo médico-veterinário Ismar Araújo de Moraes em artigo publicado no portal da Universidade Federal Fluminense (UFF, Niterói/RJ). Moraes é presidente da Comissão de Ética e Legislação (Conel), do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF), e professor titular do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da UFF.
De acordo com Moraes, os profissionais que possuem certificados em cursos lato sensu e querem fazer uso do termo “especialista” devem solicitar o reconhecimento do “Título Profissional de Especialista” ao CRMV em que tiver o seu registro, conforme Resolução CFMV nº 935 de 10 de dezembro de 2009.
Além disso, o professor esclarece que a divulgação das especialidades deve se restringir às reconhecidas pelo sistema CFMV/CRMVs. Seu descumprimento implica em penalidades que variam entre censura confidencial ou pública, como prevê a Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016.
No artigo, Moraes afirma que, para evitar confusões no entendimento da população, a quem deve a correta informação sobre a formação do profissional que escolherá, somente deverão ser informadas especialidades que podem ser confirmadas por meio de certificados ou diplomas, não devendo ser feitos anúncios que se refiram à habilidade e capacitação técnica para tratar de determinados sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, aparelhagem moderna ou especial. Isso porque, assim, é possível presumir uma capacidade privilegiada, notório saber ou estudos aprofundados pressupostos ou, ainda, cursos livres frequentados que não conferem a titulação de especialidade profissional.
Confira aqui o artigo na íntegra.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.