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    Nova resolução do CFMV regulamenta assistência veterinária

    Nova resolução do CFMV regulamenta assistência veterinária. Conselho ainda normatiza uso de medicamentos de controle especial em animais

    Nova resolução do CFMV regulamenta assistência veterinária
    Equipe Cães&Gatos
    Equipe Cães&Gatos
    30 de abril de 2020
    Última atualização: 24/11/2020 - 11:21

    Conselho ainda normatiza uso de medicamentos de controle especial em animais

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    O médico-veterinário, por vezes, utiliza equipamentos, insumos e medicamentos fabricados para pessoas a fim de desempenhar suas atividades privativas, especialmente com relação ao exercício da clínica e assistência técnica e sanitária aos animais. Seringas, fluidos, cateteres, anestésicos e medicamentos sujeitos a controle especial são alguns exemplos.

    Como forma de garantir o uso responsável desses instrumentos e para esclarecer os órgãos sanitários a respeito das competências do médico-veterinário responsável técnico em estabelecimentos exclusivamente destinados ao atendimento de animais, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.318/2020, dispensando a necessidade de contratação de profissionais de outras áreas. 

    A resolução, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2020, regulamenta uma atividade relacionada à assistência técnica e sanitária aos animais (alínea c, artigo 5º, da Lei nº 5.517/1968). Também normatiza o uso de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial destinados a uso veterinário, conforme prevê o artigo 93, da Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde. 

    “É uma resolução que atribui ao médico-veterinário responsável técnico (RT) por esses estabelecimentos e pelas distribuidoras todos os aspectos relacionados ao uso de insumos e medicamentos, tanto de uso humano quanto de uso veterinário, englobando desde a guarda até a aplicação”, explica o médico-veterinário assessor técnico do CFMV, Fernando Zacchi. 

    A norma regulamenta ações e serviços relacionados à distribuição, guarda, armazenagem, prescrição, manipulação, fracionamento, preparo, diluição e uso de produtos destinados à atividade de assistência técnica e sanitária aos animais. A utilização dos produtos fabricados para uso humano destina-se exclusivamente ao atendimento dos animais em tratamento no respectivo estabelecimento, sendo proibido comercializar ou o fornecê-los gratuitamente ao tutor do paciente. 

    O médico-veterinário, quando receitar produtos fabricados para uso humano, deve orientar que a aquisição seja feita em farmácia comum, atendendo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho de Farmácia (CFF). Já os produtos de uso veterinário podem ser comercializados no próprio estabelecimento, cumpridas as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

    Fonte: AI, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.