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PARA MPF, PETSHOPS DEVEM CONTAR COM A PRESENÇA DE MÉDICOS-VETERINÁRIOS

PARA MPF, PETSHOPS DEVEM CONTAR COM A PRESENÇA DE MÉDICOS-VETERINÁRIOS Profissional dá segurança ao uso de medicamentos e à venda de animais
Por Equipe Cães&Gatos
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Por Equipe Cães&Gatos

Profissional dá segurança ao uso de medicamentos e à venda de animais

O Ministério Público Federal (MPF, Brasília/DF) apresentou questão de ordem à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a Corte revise o entendimento fixado nos Temas 616 e 617, que dispensa empresas que comercializam animais vivos e medicamentos veterinários da contratação de médico veterinário como responsável técnico (RT). 

O MPF sustenta que a presença de veterinários nos estabelecimentos dá segurança à prescrição de medicamentos, à rotulação de produtos e à venda de animais. O julgamento está previsto para a próxima quarta-feira (25). Em maio do ano passado, em decisão unânime, a Primeira Seção decidiu sobre os temas, processados em caráter repetitivo, ou seja, com repercussão sobre outras ações que tratam do mesmo assunto. Na ocasião, os ministros entenderam que o comércio varejista de rações e acessórios para animais, a prestação de serviços de banho e tosa, a venda de animais e de medicamentos não se encontram descritos na lei entre as atividades privativas do médico-veterinário. 

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RT deve estar presente em petshops por razões deproteção à integridade dos animais e pararesguardar a saúde pública (Foto: reprodução)

O argumento é rebatido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF) e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP, São Paulo/SP). Ambas autarquias já apresentaram embargos contra a decisão da Primeira Seção, que são ratificados pela questão de ordem do Ministério Público Federal. 

O MPF encampa os argumentos dos Conselhos e defende a revisão dos temas. O subprocurador-geral da República, Moacir Guimarães, alerta para a necessidade de revisão da decisão. Para ele, o julgamento não levou em conta que a matéria comporta uma analogia com relação aos profissionais de farmácia, que atuam em idênticas condições nos estabelecimentos que comercializam medicamentos para seres humanos. 

Guimarães ressalta, ainda, que, a respeito da venda de animais que não sejam domésticos, a questão é ainda mais relevante, porque envolve as condições de tratamento que eles devem receber após a sua comercialização. “Sendo assim, o fato desses estabelecimentos comercializarem e exporem tanto animais vivos quanto medicamentos justifica a contratação de um responsável técnico, seja por razões de proteção à integridade dos animais, quanto para resguardar a própria saúde pública”, considera. 

Fonte: CRMV-SP, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.

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