O conceito de pensão no Brasil vai muito além do pagamento mensal destinado a filhos após uma separação. A advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explica que a legislação contempla diversas formas de obrigação de sustento, com base no princípio da solidariedade familiar. “A pensão não se limita a alimentos. Ela cobre o necessário para garantir qualidade de vida, como saúde, moradia, educação e até lazer”, afirma.
Entre as modalidades mais comuns, estão a pensão para filhos, que pode durar até a maioridade ou além, em caso de estudos ou incapacidade, e a pensão entre ex-cônjuges, geralmente temporária, aplicada quando uma das partes não possui renda. Já a pensão dos avós é acionada quando os pais não conseguem prover os filhos, sendo uma obrigação subsidiária e condicionada à comprovação da necessidade.

O Código Civil ainda prevê a pensão entre parentes, como filhos sustentando pais idosos ou irmãos apoiando-se mutuamente. Há também a pensão indenizatória, originada por danos civis, e a pensão por morte, gerida pelo INSS para dependentes de segurados. Em casos mais recentes, até animais de estimação entraram na pauta judicial, com decisões que autorizam a partilha de despesas entre ex-companheiros. “O Judiciário tem entendido que o bem-estar do animal deve ser preservado”, destaca Ariadne.
A advogada reforça que o fim do pagamento de qualquer pensão só pode ser autorizado judicialmente. “Cada caso exige análise individualizada, considerando vínculos afetivos, contextos sociais e capacidade econômica”, conclui. A orientação legal adequada é essencial para evitar disputas e proteger os direitos de todos os envolvidos — inclusive dos de quatro patas.
Fonte: Ariadne Maranhão Advogados, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ – Entenda os diferentes tipos de pensão previstos em lei
1. A pensão alimentícia se aplica apenas a filhos menores de idade?
Não. Embora seja a modalidade mais comum, a pensão também pode ser estendida para filhos maiores que estejam estudando ou em caso de incapacidade. Além disso, há pensões destinadas a ex-cônjuges, avós, parentes e até pensões indenizatórias e por morte, conforme previsto na legislação brasileira.
2. É possível que os avós sejam obrigados a pagar pensão aos netos?
Sim. A pensão dos avós é uma obrigação subsidiária e pode ser aplicada quando os pais não conseguem arcar com o sustento dos filhos. Nesse caso, a necessidade deve ser comprovada judicialmente.
3. Animais de estimação podem receber pensão em casos de separação?
Apesar de não haver previsão legal específica, decisões judiciais têm reconhecido o direito à partilha das despesas com pets entre ex-companheiros, com base no bem-estar animal. Alimentação, cuidados veterinários e medicamentos estão entre os custos que podem ser divididos.
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