O mercado está repleto de bons médicos-veterinários preparados para atender os animais de companhia, no entanto, diariamente, o Sistema CFMV/CRMVs recebe inúmeras mensagens de denúncias contra falsos ou maus profissionais nas redes sociais. É comum deparar-se com orientações que podem colocar em risco a saúde das pessoas, além de causar sérios danos aos seus animais. Só que existe uma forma correta de combater isso. Quem for vítima ou presenciar um suposto profissional diagnosticar, receitar, realizar cirurgia ou qualquer outro procedimento em um animal e desconfiar que esta pessoa não seja médico-veterinário, é preciso fazer um boletim de ocorrência na delegacia de polícia do bairro ou da cidade.
Já se você suspeita que um profissional registrado cometeu imperícia ou um estabelecimento está irregular, por exemplo, é fundamental acionar o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Estado ou do Distrito Federal, para que sejam investigados os fatos reportados.
Mas, como saber se o médico-veterinário tem registro? O Portal CFMV responde. A exceção é o Estado de Minas Gerais, que utiliza sistema próprio. O exercício ilegal de uma profissão pode ser considerado crime ou contravenção penal, devendo sempre ser investigado pela Polícia Civil. No caso da Medicina Veterinária, ele é tipificado como contravenção penal, nos termos do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. A pena pode ser de 15 dias a três meses de prisão ou multa.
Competência dos CRMVs. Somente médicos-veterinários devidamente habilitados podem exercer as atividades descritas na Lei nº 5.517/1968. Os CRMVs não possuem competência legal para aplicar sanções a pessoas físicas que não sejam médicos-veterinários ou zootecnistas, mas podem auxiliar a configuração da contravenção penal. Entretanto, nada impede que os conselhos façam representações nas delegacias de Polícia Civil e no Ministério Público, com base nos elementos probatórios apresentados por cidadãos ou por médicos-veterinários.
“A narrativa detalhada dos fatos, bem como a obtenção do máximo de elementos que possam elucidar o caso, como testemunhas, fotografias, vídeos, receitas, carteiras de vacinação ou notas fiscais, são essenciais para que haja punição ao final do processo”, informa o assessor Técnico do CFMV, Fernando Zacchi. Ele explica, ainda, que, em alguns casos, além do exercício ilegal, os regionais podem identificar situações onde há, concomitantemente, crime de maus-tratos aos animais e informar ao Ministério Público para que sejam tomadas as devidas providências.
O CFMV separou algumas situações que podem significar exercício ilegal da profissão: indicação de diagnóstico, tratamento, medicação ou vacinação por pessoa não habilitada; aplicação de sedativos ou anestésicos por pessoa não habilitada (técnicos ou leigos exercendo as atividades privativas da Medicina Veterinária); realização de fisioterapia ou acupuntura por profissional que não é médico-veterinário; atendimento domiciliar, com consultas, cirurgias e/ou vacinas, realizado por pessoa não habilitada; castração ou prescrição e aplicação de anticoncepcionais em animais realizados por pessoa não habilitada.
Caso alguém presencie a prática ilegal deve: no caso de flagrante, procurar a autoridade policial no seu município, expondo o fato e solicitar acompanhamento até o local; no caso de não obter o acompanhamento da autoridade policial, ir até a delegacia policial mais próxima e registrar um boletim de ocorrência, narrando o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de uma ou duas testemunhas que também tenham estado presentes ao ocorrido. Depois, é preciso encaminhar o boletim de ocorrência, se possível, junto a cópias de todos os elementos obtidos (fotografias, filmagens, notas fiscais, receitas, carteira de vacinação etc.) ao CRMV de Estado.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.