Publicação oferece dicas de segurança na ação em ônibus, carros e metrô
Para auxiliar tutores na hora de transportar seus companheiros em diferentes meios, como ônibus, carros, metrô e bicicleta, a Prefeitura de São Paulo lançou um guia de boas práticas para a ação. A publicação oferece dicas de segurança, já que não há, no País, uma legislação específica que regulamente o transporte de pets em âmbito nacional.
De acordo com o material, animais de estimação costumam ser muito companheiros de seus tutores, mas, para a segurança deles e dos demais usuários do trânsito, é prudente tomar certos cuidados para que o trajeto transcorra sem sustos. Afinal, um animal solto dentro de um veículo em movimento pode sofrer, se machucar ou distrair o condutor, pondo em risco a segurança.
A publicação recomenda que, ao levar o animal em passeios pelas ruas, que ele sempre esteja com guias, mesmo os adestrados. Para algumas raças específicas, como Mastim napolitano, Pit bull, Rotweiller e American stafforshire terrier, o uso de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira são obrigatórios em locais públicos de todo o Estado.
No caso de transportes utilizados para exercício, como bicicletas e patinetes, recomenda-se que, no primeiro, o pet esteja acomodado em uma cesta ou caixa de transporte, preso por guia, para evitar quedas e acidentes. Já no segundo, o transporte é proibido.
Em carros, é salientado pelo Código de Trânsito Brasileiro a proibição do transporte de animais à esquerda, no colo, entre os braços ou pernas do motorista, assim como transportar animais na parte externa do veículo. “Não deixe o animal com a cabeça para fora da janela. Lembre-se: ele pode se machucar ou ferir os ocupantes do veículo em caso de freadas mais bruscas ou batidas. É recomendável que o animal seja sempre transportado no banco de trás, de maneira confortável e use dispositivo de retenção seguro compatível com o seu porte”, recomenda a publicação.
Em casos de táxis e carros de aplicativos, é permitido o transporte de animal de até 10kg acondicionado em bolsas ou caixas adequadas. Em casos de cães-guia ou animais domésticos, a tarifa não é alterada.
Já nos ônibus, os animais domésticos de pequeno porte (até 10kg) podem ser transportados dentro dos veículos municipais. Também em recipiente apropriado, com limite de dois animais a bordo, por viagem.
Fonte: MetroJornal, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.