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PROIBIÇÃO DE CIRURGIAS DESNECESSÁRIAS EM ANIMAIS COMPLETA 10 ANOS

Por Equipe Cães&Gatos
Por Equipe Cães&Gatos

Em busca de um padrão estético, criadores e proprietários costumavam recorrer a cirurgias para esculpir orelhas ou encurtar as caudas de seus cães. A prática, antes considerada habitual, submetia animais a uma intervenção desnecessária e que representa um prejuízo permanente ao seu bem-estar. Considerando a realização indiscriminada de procedimentos cirúrgicos mutilantes, há uma década o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília/DF) publicou a Resolução CFMV nº 877, que vetou esse tipo de medida no País. 

Entre os procedimentos proibidos pela resolução, estão a conchectomia, a cordectomia e a onicectomia, nomes dados, respectivamente, ao corte das orelhas, à retirada das cordas vocais e à remoção cirúrgica das unhas dos animais. 

Posteriormente, com a publicação da Resolução CFMV nº 1027 de 2013, que complementou o texto original de 2008, ficaria explicitamente proibida na prática médico-veterinária também a caudectomia (corte de cauda). “Esses eram procedimentos ensinados nos cursos de Medicina Veterinária, mas, para vários profissionais, já era algo em desuso. Muitos questionavam o benefício que isso trazia ao animal. Depois da emissão dessa resolução, há dez anos, os médicos-veterinários que ainda faziam essas cirurgias se sentiram reprimidos e entenderam que essa é uma coisa errada”, avalia o presidente da Comissão Nacional de Bem-estar Animal do CFMV (Cobea/CFMV), Cássio Ricardo Ribeiro. 

rottweiler

Cães da raça rottweiler eram submetidos acirurgia de corte de rabo (Foto: reprodução)

Além dos procedimentos motivados por razões estéticas, também são consideradas graves as cirurgias que, por conveniência, buscam impedir a expressão do comportamento natural da espécie. Esse é o caso dos proprietários que emudecem seus cães por meio do corte das cordas vocais ou amputam a terceira falange dos felinos para que, assim, eles não tenham mais unhas. 

Segundo Ribeiro, esses são procedimentos cirúrgicos, anestésicos, que causam dor e existe muita complicação pós-cirúrgica, ressalta o presidente da Cobea/CFMV. “Se o cão late muito, é uma questão de adestramento, de educação. Se o gato arranha o sofá, é porque essa é uma manifestação natural do felino. É uma questão de esclarecer o tutor e explicar que a mutilação não é a solução”, ressalta.           

Eventualmente, tutores e criadores passaram a aceitar e até mesmo valorizar a aparência de nascimento dos cães e os padrões de raça ficaram mais flexíveis. “Hoje, atendemos rottweiler de rabo comprido, doberman de orelha grande, yorkshire com o rabo natural”, enumera a clínica e cirurgiã veterinária Patrícia Arrais. 

Com 23 anos de profissão, Patrícia conta que se recusa a realizar procedimentos como a conchectomia desde antes da graduação. “Geralmente fazemos uma orientação para a posse responsável, explicando aos tutores como essas cirurgias são totalmente desnecessárias e que é uma mutilação. E, realmente, conseguimos convencê-los”, explica a profissional. 

A médica veterinária apenas recorre a esse tipo de procedimento quando há indicação para o benefício do animal, o que é permitido pela Resolução CFMV nº 877. Esses são os casos, por exemplo, da ocorrência de um tumor, de uma lesão grave ou da necessidade de corrigir problemas de formação que podem causar complicações para o cão ou gato. Apenas o veterinário tem a competência para avaliar a necessidade da realização desses procedimentos.

Os profissionais que realizarem os procedimentos sem justificativa clínica, se denunciados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu Estado, podem sofrer um processo ético-profissional. No caso de a intervenção não ter sido feita por um veterinário, o autor pode responder por crime ambiental e exercício ilegal da profissão. 

Fonte: AI, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.