Como proposto pelo Projeto de Lei 4262/23, o exercício das atividades em Medicina Veterinária só será permitido se aprovado em exame de habilitação profissional. Essa regra entrará em vigor somente cinco anos após a publicação da futura lei – se o projeto for aprovado.

Ainda em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico-veterinário e do Sistema Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs). Caberá ao Conselho Federal regulamentar o exame de habilitação.
“Nos últimos anos, a Medicina Veterinária deu um salto surpreendente e vem mostrando sua importância para a qualidade de manutenção da saúde da população”, disse o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Para o parlamentar, o exame deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos-veterinários. Na prática, continuou ele, a proposta também isentará desse exame os profissionais atualmente já habilitados.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ
O que propõe o Projeto de Lei 4262/23?
Determina que o exercício da Medicina Veterinária só será permitido após aprovação em exame de habilitação profissional.
Quem será responsável pela regulamentação do exame?
O Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O exame será obrigatório para todos os médicos-veterinários?
Não. Profissionais já habilitados antes da aprovação da lei estarão isentos.
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