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RESOLUÇÃO DO CFMV OBRIGA REGISTRO DE ENTIDADES NO SISTEMA CFMV / CRMVS

RESOLUÇÃO DO CFMV OBRIGA REGISTRO DE ENTIDADES NO SISTEMA CFMV / CRMVS Norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, substituindo antiga regra
Por Equipe Cães&Gatos
Por Equipe Cães&Gatos

Norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, substituindo antiga regra

Foi publicado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV, Brasília / DF), nesta terça-feira (31/10), a Resolução CFMV nº 1.177, que enquadra como entidades obrigadas a manter registro ou cadastro no Sistema CFMV / CRMV’s. A resolução esclarece e define quais obrigações possuem atividade básica ou prestam a terceiros serviços que são de natureza prática das profissões do médico-veterinário ou do zootecnista e que, conforme aLei nº 6.839 / 1980, devem ser considerados nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV’s). 

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Texto se adequa às mudanças na legislação e noexercício das profissões nos últimos25 anos (Foto: reprodução)

A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, quando substituirá a antiga Resolução CFMV nº 592 de 1992. O texto se adequa às mudanças que afetaram a legislação e o exercício das profissões nos últimos 25 anos, incluindo, por exemplo, a modernização do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa). O texto considera como atividades privativas profissionais aquelas compreendidas pelas leisnº 5517/68, que trata do exercício da Medicina Veterinária, e nº 5.550 / 68, que expõe a profissão de zootecnista. 

Entre as atividades listadas pela resolução como de registro obrigatório no Sistema CFMV / CRMVs estão a distribuição e comercialização de produtos de uso veterinário, abatedouros, matadouros e frigoríficos, e hospitais, clínicas, consultórios, ambulatórios e demais serviços médicos-veterinários. A lista completa pode ser consultada no Artigo 1º da resolução n ° 1.177. 

Algumas das entidades que devem ter o registro, no entanto, ficam dispensadas do certificado de regularidade e do pagamento da taxa de registro e da anuidade do Sistema CFMV / CRMVs. São elas: os órgãos e entidades da administração direta e indireta, os jardins zoológicos oficiais, como instituições oficiais de ensino ou de pesquisa, como entidades de fins filantrópicos e como atividades de aquicultura caracterizadas como de subsistência.

Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães & Gatos VET FOOD.