No início desta quarta-feira (18), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.649/2025, que define critérios para propaganda e publicidade durante o exercício da Medicina Veterinária e Zootecnia.
A nova regulamentação surgiu após mais de duas décadas sem atualização e substitui a norma que estava em vigência desde 2004. Seu objetivo é orientar os médicos-veterinários e zootecnistas e garantir que a comunicação com a sociedade seja realizada de maneira ética, transparente e alinhada à responsabilidade técnica exigida dessas áreas.
Para a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, a publicação da nova norma representa um avanço necessário. “Vivemos uma realidade muito diferente da de 2004. Hoje, redes sociais e plataformas digitais são ferramentas de trabalho e visibilidade profissional. A resolução chega para atualizar a forma como nos comunicamos com a sociedade, preservando os princípios éticos e a credibilidade de nossas profissões”, afirma.
O que ficou definido?
A Resolução nº 1.649/2025 entra em vigor 120 dias após a publicação e define o que é permitido e o que é vedado em ações publicitárias.
Dentre as práticas proibidas estão propaganda enganosa, abusiva ou sensacionalista, concorrência desleal, venda casada e divulgação de promessas de resultados sem base científica.
Ela determina ainda que os profissionais são eticamente responsáveis por todo o conteúdo que divulgam, inclusive materiais de terceiros que venham a compartilhar. Já os estabelecimentos devem sempre identificar o responsável técnico nos materiais publicitários e manter o certificado de registro visível ao público.
Além disso, os Conselhos Regionais poderão manter comissões específicas para analisar casos relacionados à publicidade e orientar os profissionais. Se forem identificadas irregularidades, os envolvidos serão notificados para se adequar e a persistência na conduta pode levar à abertura de processo ético-disciplinar.
Veja as regras
A nova resolução permite aos médicos-veterinários e zootecnistas:
- Divulgar serviços e especialidades, desde que com informações verdadeiras e éticas;
- Divulgar o nome completo, número de inscrição no CRMV e qualificação profissional;
- Compartilhar conteúdos educativos, científicos e de conscientização;
- Divulgar cursos, especializações e formações, desde que verdadeiras e sem induzir a erro;
- Participar de eventos, entrevistas e ações de divulgação com postura ética.
Por outro lado, não é permitido:
- Fazer propaganda enganosa, sensacionalista ou abusiva;
- Divulgar promessas de resultado garantido;
- Divulgar tratamentos, métodos ou técnicas sem comprovação científica;
- Fazer publicidade que configure concorrência desleal, preços predatórios ou venda casada.
A íntegra da nova norma pode ser conferida aqui.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ
Qual a finalidade da nova resolução do CFMV?
A Resolução nº 1.649/2025, publicada em 18 de junho de 2025, cria critérios para propaganda e publicidade nas áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia.
Quando começa a valer a Resolução nº 1.649/2025?
A Resolução nº 1.649/2025 irá entrar em vigor 120 dias após a sua publicação. Por enquanto, as regras antigas ainda estão em vigência.
Qual tipo de publicidade pode ser realizada pelos médicos-veterinários?
Dentre as permissões da nova resoução estão divulgar serviços e especialidades com informações verdadeiras e éticas, divulgar o nome completo, número de inscrição no CRMV e qualificação profissional, compartilhar conteúdos educativos, científicos e de conscientização, divulgar cursos, especializações e formações e participar de eventos, entrevistas e ações de divulgação.
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